CORTE LINEAR DE BENEFÍCIOS: IMPACTOS DO NOVO PROJETO DE LEI

30 set 2025

O Projeto de Lei Complementar nº 182/2025 propõe uma redução linear de 10% em diversos incentivos e benefícios fiscais federais. O objetivo declarado do governo é reforçar o equilíbrio das contas públicas, com previsão de aumento de arrecadação de aproximadamente R$ 19,8 bilhões a partir de 2026.

Na prática, a medida atinge benefícios relacionados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal (inclusive CPRB), IPI, Imposto de Importação, além de regimes especiais e créditos presumidos.

O método de aplicação é padronizado e relativamente direto:

  • isenção ou alíquota zero passariam a ter aplicação de alíquota equivalente a 10% da alíquota do “sistema padrão”;
  • alíquotas reduzidas seriam recalculadas como 90% da alíquota reduzida vigente somada a 10% da alíquota do sistema padrão;
  • reduções de base de cálculo a redução da base de cálculo passaria a corresponder a 90% do benefício estabelecido na legislação vigente;
  • crédito financeiro ou tributário o aproveitamento ficaria restrito a 90% do montante total do crédito, incluindo o crédito presumido ou fictício;
  • redução de tributo devido seriam mantidos apenas 90% da redução originalmente concedida pela lei;
  • regimes que cobram tributos como porcentagem da receita bruta teriam essa porcentagem majorada em 10%;
  • nos regimes de base presumida, os percentuais de presunção seriam acrescidos em 10%, sendo que o aumento no regime do lucro presumido só incide sobre a parcela da receita anual que exceder R$ 1.200.000,00.

Esses mecanismos estão descritos no corpo do Projeto de Lei e foram desenhados para operar de forma cumulativa, preservando um cálculo uniforme entre diferentes tipos de renúncia.

O projeto, entretanto, preserva algumas situações específicas. Permanecem fora do alcance da redução: imunidades previstas na Constituição (como Zona Franca de Manaus, Simples Nacional, Entidades religiosas e Entidades assistenciais), produtos da cesta básica, benefícios que já tenham contrapartida contratada ou investimentos realizados até o fim de 2025, benefícios com teto legal, programas sociais como o Minha Casa Minha Vida e alíquotas específicas (ad rem).

Outro ponto relevante do texto é a previsão de responsabilização de bancos, instituições de pagamento e veículos de mídia que viabilizarem ou divulgarem apostas esportivas de operadores não autorizados. Nesses casos, eles poderão ser cobrados solidariamente pelos tributos devidos, medida que busca coibir a sonegação no setor.

O governo incluiu esse corte linear no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, o que demonstra a intenção de assegurar a arrecadação já no próximo exercício. Ainda assim, o impacto final dependerá do debate no Congresso, das negociações políticas e de eventual regulamentação pela Receita Federal.

Para empresas e contribuintes, trata-se de uma mudança que aumenta gradualmente a carga tributária em regimes que hoje se beneficiam de incentivos, exigindo revisão de projeções financeiras, contratos e planejamento tributário.

Para acesso à integra do Projeto de Lei nº 182/2025, clique aqui.

Fonte: https://valor.globo.com/politica/noticia/2025/08/29/lder-do-governo-na-cmara-protocola-projeto-que-prope-corte-linear-de-10-pontos-percentuais-em-incentivos-tributrios.ghtml

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THAIS MARTINS DE SOUZA

OAB/SP 205.768

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