30 set 2025
O Projeto de Lei Complementar nº 182/2025 propõe uma redução linear de 10% em diversos incentivos e benefícios fiscais federais. O objetivo declarado do governo é reforçar o equilíbrio das contas públicas, com previsão de aumento de arrecadação de aproximadamente R$ 19,8 bilhões a partir de 2026.
Na prática, a medida atinge benefícios relacionados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal (inclusive CPRB), IPI, Imposto de Importação, além de regimes especiais e créditos presumidos.
O método de aplicação é padronizado e relativamente direto:
- isenção ou alíquota zero passariam a ter aplicação de alíquota equivalente a 10% da alíquota do “sistema padrão”;
- alíquotas reduzidas seriam recalculadas como 90% da alíquota reduzida vigente somada a 10% da alíquota do sistema padrão;
- reduções de base de cálculo a redução da base de cálculo passaria a corresponder a 90% do benefício estabelecido na legislação vigente;
- crédito financeiro ou tributário o aproveitamento ficaria restrito a 90% do montante total do crédito, incluindo o crédito presumido ou fictício;
- redução de tributo devido seriam mantidos apenas 90% da redução originalmente concedida pela lei;
- regimes que cobram tributos como porcentagem da receita bruta teriam essa porcentagem majorada em 10%;
- nos regimes de base presumida, os percentuais de presunção seriam acrescidos em 10%, sendo que o aumento no regime do lucro presumido só incide sobre a parcela da receita anual que exceder R$ 1.200.000,00.
Esses mecanismos estão descritos no corpo do Projeto de Lei e foram desenhados para operar de forma cumulativa, preservando um cálculo uniforme entre diferentes tipos de renúncia.
O projeto, entretanto, preserva algumas situações específicas. Permanecem fora do alcance da redução: imunidades previstas na Constituição (como Zona Franca de Manaus, Simples Nacional, Entidades religiosas e Entidades assistenciais), produtos da cesta básica, benefícios que já tenham contrapartida contratada ou investimentos realizados até o fim de 2025, benefícios com teto legal, programas sociais como o Minha Casa Minha Vida e alíquotas específicas (ad rem).
Outro ponto relevante do texto é a previsão de responsabilização de bancos, instituições de pagamento e veículos de mídia que viabilizarem ou divulgarem apostas esportivas de operadores não autorizados. Nesses casos, eles poderão ser cobrados solidariamente pelos tributos devidos, medida que busca coibir a sonegação no setor.
O governo incluiu esse corte linear no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, o que demonstra a intenção de assegurar a arrecadação já no próximo exercício. Ainda assim, o impacto final dependerá do debate no Congresso, das negociações políticas e de eventual regulamentação pela Receita Federal.
Para empresas e contribuintes, trata-se de uma mudança que aumenta gradualmente a carga tributária em regimes que hoje se beneficiam de incentivos, exigindo revisão de projeções financeiras, contratos e planejamento tributário.
Para acesso à integra do Projeto de Lei nº 182/2025, clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAIS MARTINS DE SOUZA
OAB/SP 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO