24 out 2025
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e institui novas regras de tributação sobre altas rendas. O texto ainda não foi analisado pelo Senado, mas já sinaliza uma mudança significativa na carga tributária dos trabalhadores e na estrutura do Imposto de Renda.
A principal alteração é a isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais, com redução progressiva até R$ 7.350.
A medida poderá ter efeito prático imediato no salário líquido a partir de janeiro de 2026, quando a nova tabela deverá entrar em vigor na retenção mensal na fonte. Já os impactos na declaração anual deverão aparecer no ajuste de 2027, relativo ao ano-calendário de 2026.
Na prática, de 15 a 16 milhões de brasileiros devem ser beneficiados pela ampliação da faixa de isenção. O desconto também será aplicado ao 13º salário, que possui tributação exclusiva na fonte.
Além disso, o valor do desconto simplificado na declaração anual foi atualizado de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00, tornando-se mais vantajoso para quem não deduz despesas médicas ou educacionais.
Para manter a neutralidade fiscal, o projeto prevê tributação adicional de até 10% sobre rendas superiores a R$ 600 mil anuais, alcançando cerca de 140 mil contribuintes de alta renda que hoje pagam, em média, apenas 2,5% de imposto.
Essa nova tributação também incidirá sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos de uma mesma pessoa jurídica, e sobre residentes no exterior que recebam dividendos de empresas brasileiras.
O texto também prevê a isenção de determinados investimentos, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, LIGs, LCDs, FIIs e Fiagros, e determina que o Executivo envie ao Congresso, em até um ano, uma proposta de política nacional de atualização da tabela do IR, para evitar que a defasagem retorne nos próximos anos.
Em síntese, é previsto que o alívio no contracheque comece em 2026 e tende a beneficiar fortemente a classe média e os trabalhadores assalariados, ao mesmo tempo em que aumenta a progressividade do sistema tributário brasileiro, trazendo um movimento de maior justiça fiscal e de reforma estrutural da renda.
Para acesso à integra da PL 1087/2025, clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAIS MARTINS DE SOUZA
OAB/SP 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO