31 out 2025
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) relativo ao ano-base 2025 e com vigência para 2026 já foi processado e disponibilizado para consulta pelas empresas nos portais do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal.
A divulgação oficial ocorreu com base na Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025, o acesso é restrito ao estabelecimento e é feito mediante login “GOV.BR”, seguindo as orientações do Manual de Acesso ao Novo FAP.
O FAP é um multiplicador que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT); ele varia, por estabelecimento, entre 0,5 e 2, bem como é aplicado sobre as alíquotas coletivas de SAT (1%, 2% ou 3%) previstas para cada subclasse econômica.
O cálculo é anual e considera o histórico de acidentalidade dos dois últimos anos, ponderando frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho. Acidentes com consequências mais graves (benefícios acidentários mais custosos e óbitos) têm peso maior no resultado, enquanto não são contabilizados para o cálculo os acidentes que geraram incapacidade de até 15 dias nem aqueles ocorridos em trajeto.
Quanto à distribuição do FAP 2025 (vigência 2026), a maior parte dos estabelecimentos recebeu o fator na faixa de bônus: aproximadamente 91,97% dos 3.635.230 estabelecimentos avaliados ficaram com FAP inferior a 1, 3,9% mantiveram efeito neutro e 4,1% sofreram aumento. Esse quadro indica que a grande maioria das empresas mostrou desempenho melhor na prevenção de acidentes.
É importante destacar que o prazo para apresentação de contestações ao FAP é eletrônico e, na edição atual, será entre 1º e 30 de novembro de 2025. As contestações são analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e, conforme a regulamentação, não possuem efeito suspensivo, ou seja, o FAP divulgado será aplicado enquanto a contestação estiver em análise, sendo que somente recursos subsequentes poderão, em determinadas hipóteses, gerar efeito suspensivo.
Sendo assim, o FAP é um instrumento essencial de gestão previdenciária e de segurança do trabalho, pois vincula o histórico de acidentalidade da empresa ao custo efetivo do Seguro Acidente do Trabalho (SAT).
Para acesso à integra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025, clique aqui.
Para acesso à integra da Manual de Acesso ao Novo FAP, clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAIS MARTINS DE SOUZA
OAB/SP 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO