04 nov 2025
Foi sancionada a Lei nº 15.240, de 2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir o abandono afetivo como um ato ilícito civil. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2025, estabelece que a omissão dos pais ou responsáveis em prover cuidado, carinho e presença na vida dos filhos pode acarretar consequências legais, inclusive o pagamento de indenização.
A lei define a “assistência afetiva” como um dever parental que vai além do sustento material, englobando o contato e a visitação regular para o acompanhamento da formação psicológica, moral e social do menor. Isso inclui a orientação em decisões importantes e o apoio em momentos de dificuldade, reforçando que a convivência familiar é um pilar fundamental para o desenvolvimento saudável.
Com a nova norma, a falta desses cuidados, uma vez comprovada judicialmente, pode levar à condenação dos responsáveis à “reparação de danos” pelo mal causado. A legislação distingue o ato ilícito civil, passível de indenização, do ato ilícito penal, que resulta em sanções como prisão ou multa. Além da reparação financeira, a lei prevê que em situações de maus-tratos, negligência ou abuso, a autoridade judiciária poderá determinar o afastamento do agressor da residência familiar.
A medida representa a consolidação de um entendimento que já vinha sendo construído pelos tribunais brasileiros, que em diversas ocasiões reconheceram a responsabilidade civil por abandono afetivo com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal.
O projeto que deu origem à lei (PLS 700/2007) tramitou no Congresso Nacional por mais de uma década até seguisse para a sanção presidencial.
A equipe Cível do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LEONARDO EUCLIDES GUSTINELLI
OAB/SP 455.694
NÚCLEO JURÍDICO CÍVEL