ALERTA IMPORTANTE: IBS/CBS NAS NOTAS FISCAIS

03 dez 2025

O Fisco informou que, a partir de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos de IBS/CBS não será exigido como regra de validação no ambiente de autorização das notas fiscais. A decisão reduz o risco imediato de rejeição das notas e dá mais tempo para as empresas ajustarem seus sistemas.

Apesar disso, a Nota Técnica 1.33, assinada pela Receita Federal e pelo Encat, reforça que permanece obrigatória a apresentação dos destaques dos novos tributos. Em outras palavras: ainda que o sistema não rejeite a nota, o contribuinte continua responsável por informar os novos tributos previstos em lei, sob pena de autuações futuras, multas e glosa de créditos.

O Fisco deve restabelecer a obrigatoriedade de validação nos próximos meses. Por isso, recomendamos fortemente que as empresas aproveitem esse período para ajustar seus processos, evitando riscos futuros.

Fonte:https://www.reformatributaria.com/governo/fisco-flexibiliza-regra-de-preenchimento-de-ibs-cbs-para-janeiro-de-2026/

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


Voltar

Whatsapp 19 99695-0999