03 dez 2025
O Fisco informou que, a partir de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos de IBS/CBS não será exigido como regra de validação no ambiente de autorização das notas fiscais. A decisão reduz o risco imediato de rejeição das notas e dá mais tempo para as empresas ajustarem seus sistemas.
Apesar disso, a Nota Técnica 1.33, assinada pela Receita Federal e pelo Encat, reforça que permanece obrigatória a apresentação dos destaques dos novos tributos. Em outras palavras: ainda que o sistema não rejeite a nota, o contribuinte continua responsável por informar os novos tributos previstos em lei, sob pena de autuações futuras, multas e glosa de créditos.
O Fisco deve restabelecer a obrigatoriedade de validação nos próximos meses. Por isso, recomendamos fortemente que as empresas aproveitem esse período para ajustar seus processos, evitando riscos futuros.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO