RECEITA FEDERAL E COMITÊ GESTOR DO IBS ORIENTAM SOBRE ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRIBUTÁRIA

11 dez 2025

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS divulgaram orientações sobre a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cujas regras passam a vigorar em 1º de janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

A Nota Técnica 2025.002-RTC (v. 1.33) e o Comunicado Conjunto nº 01/2025 tornaram facultativo, durante o mês de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS na NF-e e NFC-e, evitando a rejeição dos documentos fiscais. No entanto, é importante destacar que, de acordo com o art. 348 da LC nº 214/2025, a dispensa do recolhimento desses tributos em 2026 depende do cumprimento integral das obrigações acessórias, o que inclui o correto preenchimento desses campos.

Assim, ainda que a emissão da nota fiscal sem IBS e CBS não seja rejeitada, o contribuinte que optar por não realizar esse preenchimento ficará obrigado ao recolhimento dos tributos durante o ano de testes.

A partir de 1º de janeiro de 2026, serão exigidas as seguintes obrigações:

  • Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado (por operação) do IBS e da CBS, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
  • Entrega da Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), quando disponibilizada;
  • Apresentação de declarações e documentos fiscais de plataformas digitais.

Obrigações Acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, de acordo com as Notas Técnicas que serão publicadas:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e
  • Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.

O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.

Outras orientações importantes

  • Declarações e leiautes: As declarações específicas (como a DeRE) e novos modelos de documentos fiscais terão seus leiautes e datas de vigência divulgados por meio de atos conjuntos RFB–CGIBS;
  • Plataformas digitais: Um padrão nacional de envio de informações por plataformas digitais será definido em ato próprio;
  • Pessoas físicas contribuintes: A partir de julho de 2026, pessoas físicas sujeitas à CBS e ao IBS deverão possuir CNPJ, exclusivamente para fins cadastrais.
  • Fundos de compensação: A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para futuras compensações via e-CAC, seguindo orientações que serão detalhadas em ato normativo.

Novas orientações serão publicadas à medida que avançarem as etapas da implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Para acesso à integra do comunicado conjunto, clique aqui.

Fonte:https://cgibs.gov.br/comite-gestor-do-ibs-e-receita-federal-divulgam-orientacoes-sobre-a-entrada-em-vigor-da-cbs-e-do-ibs-em-1-de-janeiro-de-2026

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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