IBS E CBS: PRAZO DE ADAPTAÇÃO SEM MULTAS NA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

21 jan 2026

Conforme já havia sido abordado anteriormente no Boletim Informativo “receita federal e comitê gestor do ibs orientam sobre entrada em vigor da reforma tributária”, inclusive nos termos da Nota Técnica 1.33, o Fisco sinalizou uma flexibilização operacional para as novas exigências relativas ao IBS e à CBS.

Nesse mesmo sentido, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que trata das obrigações acessórias necessárias para o fornecimento de informações destinadas à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano de 2026, prevendo um período inicial de adaptação para os contribuintes.

O Ato estabelece que, em 2026, o contribuinte sujeito ao IBS ou à CBS deverá emitir documento fiscal eletrônico nas operações com bens ou serviços, inclusive importação e exportação, prevendo que os regulamentos do IBS e da CBS recepcionarão documentos fiscais eletrônicos já existentes (como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, entre outros), além da instituição de novos documentos fiscais eletrônicos.

Um ponto central é a postergação de penalidades, pois, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS – ainda em fase de elaboração –, não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro ou preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos. O Ato ressalta expressamente que, em 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.

Dessa forma, o Ato Conjunto formaliza um período de transição em 2026, voltado à adaptação dos contribuintes às novas obrigações acessórias do IBS e da CBS, com suspensão temporária de penalidades nos prazos e condições estabelecidos.

A orientação é que os contribuintes que já dispõem de sistemas estruturados comecem a emitir os documentos em ambiente de testes, utilizando o prazo para mapear, ajustar e corrigir eventuais entraves operacionais antes do início da exigibilidade integral das obrigações.

Para acesso à integra do Boletim Informativo “receita federal e comitê gestor do ibs orientam sobre entrada em vigor da reforma tributária”, clique aqui.

Para acesso à integra do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, clique aqui.

Fonte: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-definem-regras-de-obrigacoes-acessorias-da-reforma-tributaria-para-inicio-de-2026

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THAÍS MARTINS DE SOUZA

OAB/MG 205.768

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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