IN 2.294/2025: RECEITA FEDERAL AMPLIA LISTA DE BENEFÍCIOS FISCAIS NA DIRBI

21 jan 2026

A Receita Federal trouxe mudanças importantes para as empresas com a publicação da Instrução Normativa nº 2.294/2025. A norma atualiza as regras da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), expandindo significativamente a obrigatoriedade de prestação de informações ao fisco. O objetivo principal é aumentar a transparência e o controle sobre os incentivos tributários utilizados pelos contribuintes.

Com a nova regra, o número de benefícios fiscais que devem ser declarados subiu para um total de 173. A atualização incluiu 85 novos itens na lista de obrigatoriedades, que se somam aos 88 benefícios que já eram exigidos anteriormente. Essa ampliação exige atenção redobrada dos departamentos fiscais e contábeis para garantir que todas as renúncias fiscais usufruídas pela empresa sejam reportadas corretamente.

Os novos itens incluídos (tais como o PAT, empresa cidadã, Pronac, Prouni, dentre vários outros) focam principalmente em tributos incidentes sobre o PIS e a Cofins, além do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Fonte:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-amplia-governanca-e-transparencia-sobre-beneficios-fiscais

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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