21 jan 2026
A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu, no âmbito federal, novas regras de governança para a concessão, ampliação e prorrogação de benefícios tributários federais, exigindo metas objetivas, prazo determinado, transparência e avaliação periódica de resultados, além de estabelecer um limite global de incentivos vinculado a 2% do PIB, condicionando novas concessões à compensação orçamentária quando superado esse teto.
A principal mudança prática foi a redução linear, em regra de 10%, do valor econômico de diversos benefícios tributários federais, sem revogação formal, alcançando IRPJ, CSLL, PIS/Pasep (inclusive Importação), Cofins (inclusive Importação), IPI, Imposto de Importação, contribuição previdenciária patronal, bem como regimes como lucro presumido e créditos presumidos, inclusive benefícios constantes do demonstrativo de gastos tributários da LOA 2026 e regimes específicos.
Especificamente quanto ao regime de tributação do Lucro Presumido, ele passou a ser classificado como um “benefício fiscal”, prevendo um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis às empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.
A lei também promoveu ajustes pontuais, como a previsão de responsabilidade solidária no setor de apostas de quota fixa, alcançando instituições financeiras, de pagamento e agentes de publicidade que viabilizem operações com operadores não autorizados após aviso formal, com regulamentação pelo Ministério da Fazenda, e o aumento da alíquota do IRRF sobre juros sobre capital próprio para 17,5%, aplicada no pagamento ou crédito.
Já o Decreto nº 12.808/2025 regulamentou a redução, definiu o conceito de sistema padrão de tributação, disciplinou os critérios de cálculo conforme o tipo de benefício e atribuiu à Receita Federal a orientação aos contribuintes. A Portaria MF nº 3.278/2025 detalhou a execução administrativa e a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 consolidou os procedimentos operacionais, fixou o cronograma de aplicação (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 para IRPJ e II e de 1º de abril de 2026 para os demais tributos) e listou hipóteses de não aplicação da redução.
Em conjunto, essas normas atualizam o marco legal dos benefícios e regimes tributários federais, estabelecendo novos parâmetros operacionais que passam a integrar o sistema tributário e devem ser observados conforme a regulamentação vigente.
Para acesso à integra da Lei complementar nº 224/2025, clique aqui.
Para acesso à integra do Decreto nº 12.808/2025, clique aqui.
Para acesso à integra da Portaria MF nº 3.278/2025, clique aqui.
Para acesso à integra da Instrução Normativa nº 2.305/2025, clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAÍS MARTINS DE SOUZA
OAB/MG 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO