21 jan 2026
O Município de Piracicaba promoveu alterações em seu Código Tributário Municipal, em 30 de dezembro de 2025, através da Lei Complementar nº 477/2025, com o objetivo de atualizar dispositivos relacionados à tributação imobiliária, à arrecadação de tributos municipais e aos procedimentos administrativos fiscais.
As mudanças alcançam, principalmente, regras relativas ao IPTU e ao ITBI, passando a produzir efeitos conforme os prazos previstos na legislação municipal aplicável.
No que se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Código passou a incorporar novos critérios para a apuração do valor venal dos imóveis, alinhando a base de cálculo aos parâmetros definidos pela Planta Genérica de Valores atualizada.
A legislação também passou a prever descontos vinculados à regularidade do contribuinte, sendo possível, por exemplo, a concessão de 5% (cinco por cento) de desconto para pagamento em cota única. Também foram mantidas regras que permitem a concessão de descontos adicionais para contribuintes que estejam em dia com débitos de exercícios anteriores, conforme regulamentação específica.
Nos termos dos artigos 8º e seguintes do Código Tributário Municipal, a atualização da base de cálculo do IPTU passa a produzir efeitos no exercício financeiro subsequente, isto é, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o novo Código fixou a alíquota em 3% (três por cento) sobre o valor de mercado do bem ou direito transmitido.
O imposto poderá ser pago em até 3 parcelas mensais, sem acréscimos, desde que quitadas em dia. No entanto, o registro do imóvel no cartório somente poderá ser realizado após o pagamento integral do imposto.
As alterações relativas ao ITBI produzirão efeitos após o decurso do prazo de 90 dias, contado da publicação da lei, ocorrida em 30 de dezembro de 2025, aplicando-se às transmissões imobiliárias realizadas a partir de então.
Para acesso à integra da Lei Complementar nº 477/2025, clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAIS MARTINS DE SOUZA
OAB/MG 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO