21 jan 2026
A Portaria RFB nº 635/2025 regulamenta o procedimento de habilitação dos titulares de benefícios onerosos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para acesso à compensação financeira prevista na Reforma Tributária, em razão da redução gradual desses benefícios entre 2029 e 2032, no contexto da substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído pelo art. 156-A da Constituição Federal.
A norma estabelece que somente contribuintes habilitados poderão pleitear a compensação, a qual será operacionalizada após o início da redução dos incentivos. Consideram-se benefícios onerosos as isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição, entendida como a existência de contrapartidas efetivas impostas ao contribuinte (como investimentos, geração de empregos, instalação de plantas industriais etc.) e tenham sido instituídos até 31 de maio de 2023.
A habilitação deverá ser requerida entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, por meio de serviço digital no e-CAC, com um pedido para cada espécie de benefício fiscal, devendo conter todos os critérios e documentações exigidas na Portaria.
O pedido será analisado pela Receita Federal e, atendidos os requisitos, a habilitação será formalizada por Ato Declaratório Executivo, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2029, observadas as regras de prazo e a possibilidade de deferimento tácito.
Para acesso à integra da Portaria RFB nº 635/2025, clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAÍS MARTINS DE SOUZA
OAB/MG 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO