21 jan 2026
Foi publicada a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), disciplina o processo administrativo tributário, trata da distribuição da arrecadação do IBS aos entes federativos e estabelece normas gerais relativas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além de outras questões.
No eixo de administração e gestão do IBS, a lei define que a atuação do CGIBS se dá sem vinculação ou subordinação hierárquica a outros órgãos e que compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exercerem, exclusivamente por meio do Comitê, competências como editar regulamento único e uniformizar interpretação, arrecadar, efetuar compensações/retenções e distribuir o produto da arrecadação, além de decidir o contencioso administrativo do IBS.
No capítulo do processo administrativo tributário do IBS, a LC nº 227/2026 regulamenta a estrutura do contencioso administrativo, prevendo instâncias de julgamento e regras procedimentais.
Em relação ao ITCMD, a lei institui normas gerais, incluindo regras de competência para instituição e arrecadação em diferentes situações, inclusive em hipóteses envolvendo domicílio no exterior.
Assim, em síntese, em 2023, a Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu a base do novo sistema. Depois avançou a fase de regulamentação, com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025 (aprovada e sancionada em janeiro de 2025), que detalhou as normas gerais do IBS e CBS, entre outros pontos; e as normas estabelecidas no PLP nº 108/2024, agora sancionado e convertido na Lei Complementar nº 227/2026.
Para acesso à integra da Lei complementar nº 227/2025, clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAÍS MARTINS DE SOUZA
OAB/MG 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO