21 jan 2026
Com a entrada em vigor das novas regras decorrentes da Reforma Tributária a partir de janeiro de 2026, contribuintes em todo o território nacional vêm enfrentando instabilidade relevante na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Apesar de cadastros regulares, diversas empresas têm reportado falhas recorrentes no Sistema Nacional da NFS-e, incluindo inconsistências cadastrais e dificuldades na atualização de códigos de serviços. São frequentes, por exemplo, mensagens de erro informando que “o cadastro referente à inscrição não foi encontrado ou não está habilitado para emissão de NFS-e, dentre os municípios conveniados ao Sistema Nacional da NFS-e”.
Diante desse cenário de instabilidade operacional, a recomendação jurídica é que os contribuintes adotem medidas preventivas de mitigação de riscos, especialmente mediante o registro de evidências das falhas sistêmicas, como a realização de capturas de tela das mensagens de erro, com o objetivo de resguardar-se contra eventual aplicação de penalidades futuras. Ainda que a emissão da nota fiscal não seja possível de forma imediata, é essencial manter a documentação interna devidamente organizada — incluindo contratos, pedidos, ordens de serviço e comprovantes de pagamento — de modo a assegurar o registro da efetiva ocorrência da operação econômica até a normalização do sistema.
Adicionalmente, nos casos em que o Portal Nacional da NFS-e apresente indisponibilidade, recomenda-se que o contribuinte verifique diretamente o sítio eletrônico da prefeitura do respectivo município, uma vez que alguns entes municipais ainda operam em ambiente próprio ou exigem autenticações específicas durante esta fase de transição e adaptação ao sistema nacional.
Por fim, a Receita Federal do Brasil reconheceu que, nos primeiros dias de janeiro, o sistema apresentou lentidão em razão do elevado volume de acessos, informando, contudo, que o ambiente foi reconfigurado e que, atualmente, opera em condições regulares.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO