09 fev 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu alguns temas tributários importantes em pauta para julgamento previsto para acontecer no dia 25/02/2026, dentre eles destacam-se os seguintes:
- Tema 843: Possibilidade de exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A discussão gira em torno do benefício de crédito presumido concedido pelos estados e será definido se pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. Foi iniciada a votação do tema 843, no entanto, um pedido de destaque acarretou a suspendeu.
- Tema 118: Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
A discussão gira em torno da possibilidade de inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Os ministros se dividiram e, atualmente, o julgamento está empatado, restando apenas o voto do Ministro Fux.
Assim, para garantir eventual direito à recuperação de eventuais valores recolhidos a maior e evitar prejuízos decorrentes de uma possível modulação, recomenda-se que os contribuintes avaliem o quanto antes o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.
A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAIS MARTINS DE SOUZA
OAB/MG 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO