LEI COMPLEMENTAR Nº 224/2025: ALTERAÇÕES NO LUCRO PRESUMIDO E CENÁRIO DE JUDICIALIZAÇÃO

25 fev 2026

A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada no final de dezembro de 2025, promoveu alterações relevantes na sistemática de incentivos e benefícios fiscais federais, bem como modificações específicas na tributação das empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido.

No que se refere a esse regime, a norma instituiu acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incidente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00. Posteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, ao alterar a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, disciplinou a aplicação proporcional por período de apuração, estabelecendo limite de R$ 1.250.000,00 por trimestre para fins de incidência do acréscimo.

Na prática, a regulamentação passou a exigir a verificação e aplicação trimestral do adicional de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, com impactos imediatos no fluxo de caixa das empresas.

No âmbito judicial, já se observa a propositura de ações questionando dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, especialmente quanto aos impactos sobre o regime do Lucro Presumido, havendo decisões que suspenderam, em casos concretos, a exigibilidade do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à apuração do IRPJ e da CSLL, o que evidencia a controvérsia instaurada em torno da validade dessas alterações.

Além disso, a matéria foi levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal, com a propositura de ações questionando a constitucionalidade de dispositivos da norma (ADIs 7920 e 7936).

Sendo assim, considerando os impactos financeiros decorrentes da majoração e a existência de medidas judiciais já acolhidas, revela-se juridicamente recomendável que as empresas enquadradas no Lucro Presumido, especialmente aquelas com receita próxima e/ou superior ao limite legal, avaliem a propositura de medida judicial própria, a fim de tentar suspender a exigibilidade do acréscimo instituído pela Lei Complementar nº 224/2025 e resguardar sua situação fiscal enquanto a controvérsia permanece pendente de definição definitiva pelo Poder Judiciário.

Para acesso à integra da Lei Complementar nº 224/2025, clique aqui.

Para acesso à integra do Instrução Normativa RFB nº 2305/2025, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, clique aqui.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/confederacao-contesta-lei-que-alterou-regime-do-lucro-presumido/

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/cni-contesta-lei-que-reduz-incentivos-fiscais/

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/01/29/liminar-veda-aumento-de-tributacao-de-10percent-sobre-lucro-presumido.ghtml

A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THAÍS MARTINS DE SOUZA

OAB/MG 205.768

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