MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.340/2026: PRINCIPAIS MEDIDAS SOBRE DIESEL E EXPORTAÇÕES DE PETRÓLEO

25 mar 2026

A Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, institui medidas relacionadas à comercialização de óleo diesel e à tributação sobre exportações de petróleo e seus derivados, com vigência imediata a partir de sua publicação.

No que se refere à subvenção econômica, a norma autoriza a União a conceder benefício financeiro a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário, no valor de R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro comercializado, com vigência até 31 de dezembro de 2026.

O montante global destinado à subvenção está limitado a R$ 10 bilhões, podendo ser encerrado antecipadamente caso esse teto seja atingido.

O acesso à subvenção depende de habilitação junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), mediante adesão voluntária. Os agentes econômicos participantes devem comercializar o diesel por preço igual ou inferior ao preço de referência definido pela ANP.

A medida também prevê mecanismos de controle e fiscalização, incluindo o compartilhamento de dados entre a Receita Federal e a ANP, além da responsabilização dos agentes quanto à veracidade das informações prestadas.

No âmbito tributário, a Medida Provisória estabelece a incidência de Imposto de Exportação sobre óleos brutos de petróleo, com alíquota de 12% (doze por cento) sobre o valor das exportações. Essa alíquota poderá ser reduzida por ato do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, conforme diretrizes de política comercial e energética.

Adicionalmente, foi instituída alíquota de 50% (cinquenta por cento) do Imposto de Exportação sobre o óleo diesel, aplicável enquanto perdurar o programa de subvenção.

A Medida Provisória também altera a Lei nº 9.847/1999, incluindo novas infrações administrativas no setor de combustíveis, como a elevação abusiva de preços e a recusa injustificada de fornecimento, com previsão de multas entre R$ 50 mil e R$ 500 milhões.

Em complemento à Medida Provisória, foram editados os Decretos nº 12.875/2026 e nº 12.876/2026. O Decreto nº 12.875/2026 reduziu a zero as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de óleo diesel por período determinado, enquanto o Decreto nº 12.876/2026 instituiu medidas voltadas à transparência e ao reforço da fiscalização no setor de combustíveis, com foco no monitoramento de preços e na prevenção de práticas abusivas.

Por se tratar de medida provisória, o texto deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional no prazo constitucional, podendo ser convertido em lei para manutenção de seus efeitos.

Para acesso à integra da Medida Provisória nº 1.340/2026, clique aqui.

Para acesso à integra do Decreto nº 12.875/2026, clique aqui.

Para acesso à integra do Decreto nº 12.876/2026, clique aqui.

Fonte: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/governo-anuncia-medidas-para-conter-alta-do-diesel-evitando-elevacao-de-precos-finais-a-populacao

https://www.camara.leg.br/noticias/1253765-medida-provisoria-reduz-preco-do-diesel-para-enfrentar-alta-do-petroleo/

A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THAÍS MARTINS DE SOUZA

OAB/MG 205.768

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