25 mar 2026
A Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, institui medidas relacionadas à comercialização de óleo diesel e à tributação sobre exportações de petróleo e seus derivados, com vigência imediata a partir de sua publicação.
No que se refere à subvenção econômica, a norma autoriza a União a conceder benefício financeiro a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário, no valor de R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro comercializado, com vigência até 31 de dezembro de 2026.
O montante global destinado à subvenção está limitado a R$ 10 bilhões, podendo ser encerrado antecipadamente caso esse teto seja atingido.
O acesso à subvenção depende de habilitação junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), mediante adesão voluntária. Os agentes econômicos participantes devem comercializar o diesel por preço igual ou inferior ao preço de referência definido pela ANP.
A medida também prevê mecanismos de controle e fiscalização, incluindo o compartilhamento de dados entre a Receita Federal e a ANP, além da responsabilização dos agentes quanto à veracidade das informações prestadas.
No âmbito tributário, a Medida Provisória estabelece a incidência de Imposto de Exportação sobre óleos brutos de petróleo, com alíquota de 12% (doze por cento) sobre o valor das exportações. Essa alíquota poderá ser reduzida por ato do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, conforme diretrizes de política comercial e energética.
Adicionalmente, foi instituída alíquota de 50% (cinquenta por cento) do Imposto de Exportação sobre o óleo diesel, aplicável enquanto perdurar o programa de subvenção.
A Medida Provisória também altera a Lei nº 9.847/1999, incluindo novas infrações administrativas no setor de combustíveis, como a elevação abusiva de preços e a recusa injustificada de fornecimento, com previsão de multas entre R$ 50 mil e R$ 500 milhões.
Em complemento à Medida Provisória, foram editados os Decretos nº 12.875/2026 e nº 12.876/2026. O Decreto nº 12.875/2026 reduziu a zero as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de óleo diesel por período determinado, enquanto o Decreto nº 12.876/2026 instituiu medidas voltadas à transparência e ao reforço da fiscalização no setor de combustíveis, com foco no monitoramento de preços e na prevenção de práticas abusivas.
Por se tratar de medida provisória, o texto deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional no prazo constitucional, podendo ser convertido em lei para manutenção de seus efeitos.
Para acesso à integra da Medida Provisória nº 1.340/2026, clique aqui.
Para acesso à integra do Decreto nº 12.875/2026, clique aqui.
Para acesso à integra do Decreto nº 12.876/2026, clique aqui.
A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAÍS MARTINS DE SOUZA
OAB/MG 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO