ATUALIZAÇÃO DAS REGRAS DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PELA RECEITA FEDERAL

07 abr 2026

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026, que promove alterações relevantes na sistemática de compensação de créditos tributários, modificando dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

A nova norma introduz ajustes operacionais e procedimentais, com foco na padronização dos pedidos, ampliação do controle fiscal e maior detalhamento das informações exigidas dos contribuintes.

No âmbito da compensação tributária, foram estabelecidas regras mais rigorosas para validação dos créditos informados, com aumento do controle sobre a liquidez e certeza dos valores utilizados.

Uma das principais alterações refere-se à compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, cujo o valor mensal a ser compensado passa a ser limitado ao valor total do crédito dividido por um prazo mínimo, conforme as faixas abaixo:

  • Créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99.999.999,99: compensação em prazo mínimo de 12 meses;
  • Créditos entre R$ 100 milhões e R$ 199.999.999,99: compensação em prazo mínimo de 20 meses;
  • Créditos entre R$ 200 milhões e R$ 299.999.999,99: compensação em prazo mínimo de 30 meses;
  • Créditos entre R$ 300 milhões e R$ 399.999.999,99: compensação em prazo mínimo de 40 meses;
  • Créditos entre R$ 400 milhões e R$ 499.999.999,99: compensação em prazo mínimo de 50 meses;
  • Créditos iguais ou superiores a R$ 500 milhões: compensação em prazo mínimo de 60 meses.

Importante destacar que essa limitação não se aplica aos créditos cujo valor total seja inferior a R$ 10 milhões, os quais não estão sujeitos ao escalonamento mínimo de meses.

A norma também estabelece que a primeira declaração de compensação deve ser apresentada no prazo de até cinco anos contados do trânsito em julgado da decisão judicial ou da homologação da desistência da execução, sendo esse prazo aplicável apenas ao início da utilização do crédito.

Por fim, a Instrução Normativa também promoveu ajustes pontuais em outras matérias, como regras de compensação de ofício e procedimentos relacionados à manifestação de inconformidade e recursos administrativos, consolidando um conjunto de mudanças voltadas ao controle e à operacionalização dos créditos tributários perante a Receita Federal.

Para acesso à integra da Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026, clique aqui.

Para acesso à integra da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, clique aqui.

Fonte:https://www.contabeis.com.br/noticias/75724/rfb-muda-regras-de-compensacao-tributaria/

A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos!

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THAÍS MARTINS DE SOUZA

OAB/MG 205.768

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