TJ-SP MANTÉM SUSPENSÃO DA MAJORAÇÃO DE IPTU, ISSQN, ITBI E TAXAS MUNICIPAIS EM PIRACICABA

23 abr 2026

Conforme anteriormente noticiado, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou a Ação Civil Pública nº 1500560-62.2026.8.26.0451 em face do Município de Piracicaba e da Câmara Municipal, questionando a validade da Lei Complementar Municipal nº 477/2025, que instituiu o novo Código Tributário Municipal.

Em 09/04/2026, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 2086129-66.2026.8.26.0000, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar para suspender, provisoriamente, os efeitos da referida lei complementar, especificamente no ponto em que promoveu a majoração do IPTU, do ITBI, do ISSQN e das taxas municipais por ela instituídas ou alteradas. Em uma análise inicial, o Tribunal entendeu haver indícios de vícios no processo legislativo, bem como risco de prejuízo aos contribuintes com a manutenção imediata das cobranças.

Posteriormente, em 13/04/2026, ao apreciar o recurso interposto pelo Município de Piracicaba, o TJ-SP deliberou pela manutenção da liminar anteriormente concedida, afastando, neste momento processual, a reconsideração pleiteada. O Tribunal consignou, ainda, que a análise de mérito acerca da constitucionalidade e legalidade da norma será oportunamente realizada.

Ressalte-se que a decisão possui natureza precária, típica das liminares, podendo ser revista a qualquer tempo até o julgamento definitivo da controvérsia.

Diante desse cenário, reitera-se a adoção de uma postura conservadora, a fim de mitigar contingências fiscais e evitar a incidência de encargos moratórios e penalidades. Caso a suspensão seja confirmada de forma definitiva, será possível discutir a restituição dos valores eventualmente recolhidos.

A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

INGRID GABRIELI GOMES LEITE

OAB/SP 510.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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