27 abr 2026
Foi publicada, em 07/04/2026, a Solução de Consulta SRRF03 nº 3019/2026, por meio da qual a Receita Federal afirmou que os gastos com seguro de vida com cobertura de risco podem ser tratados como despesa operacional dedutível para fins de IRPJ e CSLL, desde que o benefício seja oferecido indistintamente a empregados e dirigentes. A solução está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 168/2021, que já havia tratado desse tema no âmbito da Receita Federal.
Na prática, o entendimento é relevante para empresas tributadas pelo lucro real, pois admite a dedução da despesa, desde que o seguro tenha efetivamente natureza de cobertura de risco e que o benefício esteja disponível, sem discriminação, aos empregados e dirigentes abrangidos.
É importante destacar que esse entendimento não se aplica automaticamente a qualquer modalidade de seguro, especialmente nos casos com cobertura por sobrevivência, que seguem tratamento tributário próprio e mais restritivo. Por isso, a dedutibilidade exige análise da estrutura concreta do benefício e da documentação que comprova sua natureza.
Assim, embora a orientação represente um elemento relevante de segurança jurídica, sua aplicação prática depende de que o seguro:
- possua cobertura de risco;
- seja ofertado de forma indistinta a empregados e dirigentes;
- não seja estruturado como benefício restrito a sócios ou pessoas determinadas.
Embora as Soluções de Consulta COSIT possuam efeito vinculante no âmbito da Receita Federal, orientando a atuação administrativa e conferindo certa segurança ao contribuinte que se enquadre na hipótese analisada, tal vinculação é relativa e restrita à esfera administrativa, podendo ser revista ou superada por entendimentos posteriores da própria administração tributária. Assim, considerando a instabilidade e as frequentes alterações de posicionamento, recomenda-se que os contribuintes avaliem o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis para garantir o benefício e reaver eventuais valores pagos a maior.
Para acesso à íntegra da Solução de Consulta SRRF03 nº 3019/2026, clique aqui.
Para acesso à íntegra da Solução de Consulta Cosit nº 168/2021, clique aqui.
A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
INGRID GABRIELI GOMES LEITE
OAB/SP 510.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO