06 maio 2026
A recente publicação dos atos regulamentares da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) inaugura, de forma inequívoca, a fase operacional da Reforma Tributária sobre o consumo.
Destacam-se, nesse contexto, o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS com ênfase nos seus aspectos operacionais; a Resolução CGIBS nº 6/2026, que disciplina o IBS; e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, que estabelece normas gerais e disposições comuns aplicáveis a ambos os tributos.
O cenário atual é marcado por um período de transição normativa e adaptação operacional, já com exigências em vigor e impactos diretos sobre a rotina fiscal e financeira das empresas.
Principais aspectos da regulamentação
- Estrutura normativa integrada entre CBS e IBS: os atos regulamentares consolidam diretrizes comuns, reforçando a lógica de um modelo de tributação sobre o consumo alinhado a um IVA dual, sem prejuízo da autonomia das competências federativas;
- Ampliação das hipóteses de incidência: passam a ser alcançadas operações anteriormente não tributadas, como fornecimentos gratuitos ou realizados por valores inferiores ao de mercado, desde que haja geração prévia de créditos; incluem-se, ainda, brindes e bonificações, o que demanda maior rigor na qualificação das operações;
- Implementação do split payment (recolhimento segregado): possibilidade de segregação automática do tributo no momento da liquidação financeira da operação, com impactos relevantes no fluxo de caixa e na gestão financeira das empresas;
- Ampliação das hipóteses de responsabilidade tributária: o Decreto detalha situações de responsabilidade solidária, incluindo terceiros intervenientes nas operações, como adquirentes, transportadores e plataformas digitais;
- Hierarquização dos benefícios fiscais: instituição de critérios de precedência na aplicação de benefícios, mitigando conflitos interpretativos, mas impondo a necessidade de revisão de estruturas de planejamento tributário.
Período de adaptação e obrigações acessórias
A implementação do novo modelo já impõe obrigações imediatas aos contribuintes:
- A partir de 1º de agosto de 2026, o preenchimento dessas informações passa a ser obrigatório;
- O período inicial é qualificado como fase de caráter orientativo, com atuação predominantemente pedagógica por parte da Administração Tributária.
Destaca-se, ainda, a situação das Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e), cuja adequação depende da evolução dos sistemas municipais, ainda em estágio incipiente de implementação.
Regime de conformidade e início das penalidades
Embora inserido em um contexto de transição, o Fisco já sinaliza diretrizes para fiscalização:
- Contribuintes em situação de desconformidade estarão sujeitos à notificação, com concessão de prazo de 60 dias para regularização;
- Conforme manifestações da Receita Federal, não há, em princípio, intenção de aplicação imediata de penalidades pecuniárias em 2026; todavia, a inércia do contribuinte após o prazo de regularização poderá ensejar a imposição de multas.
Tal sistemática reforça o caráter progressivo da implementação, sem afastar a necessidade de pronta adequação.
Impactos práticos para as empresas
A operacionalização do novo regime demanda atuação imediata, especialmente nos seguintes pontos:
- adequação de sistemas e ERPs;
- revisão dos procedimentos de emissão de documentos fiscais;
- reestruturação dos controles de créditos e apuração;
- análise de operações atípicas (bonificações, transferências, entre outras);
- reorganização do fluxo de caixa, em razão da adoção do split payment.
A regulamentação da CBS e do IBS evidencia que a Reforma Tributária já produz efeitos concretos e imediatos no ambiente empresarial.
Adicionalmente, o ambiente regulatório permanece dinâmico, com previsão de novos atos normativos e ajustes interpretativos, o que impõe acompanhamento contínuo e análise individualizada dos impactos.
Referências normativas
Para acesso à íntegra do Decreto nº 12.955/2026, clique aqui.
Para acesso à íntegra da Resolução CGIBS nº 6/2026, clique aqui.
Para acesso à íntegra da Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, clique aqui.
Fontes:https://www.reformatributaria.com/iva/urgente-lula-publica-regulamento-da-cbs-leia-a-integra/
A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para esclarecimentos e suporte na adaptação ao sistema CBS/IBS.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
INGRID GABRIELI GOMES LEITE
OAB/SP 510.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO