PGFN PUBLICA EDITAL Nº 6/2026 COM NOVAS OPORTUNIDADES DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

18 jun 2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, abrindo novo período de adesão a modalidades de transação tributária destinadas à regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas negociem suas pendências fiscais com condições diferenciadas de pagamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei nº 13.988/2020 e pela regulamentação da PGFN.

O prazo para adesão teve início em 2 de junho de 2026 e permanecerá aberto até 30 de setembro de 2026, exclusivamente por meio do portal Regularize. Poderão ser negociados débitos inscritos em Dívida Ativa da União cujo valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões por contribuinte, desde que atendidos os requisitos específicos de cada modalidade.

O edital contempla diferentes modalidades de transação, dentre elas a transação conforme a capacidade de pagamento, a transação de créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a transação de pequeno valor e a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Na modalidade baseada na capacidade de pagamento, a PGFN utiliza critérios próprios para avaliar a situação econômico-financeira do contribuinte, classificando-o em categorias que influenciam diretamente as condições oferecidas. De forma geral, os acordos preveem entrada mínima correspondente a 6% do valor da dívida consolidada, podendo ser parcelada em até seis prestações, além da possibilidade de descontos sobre juros, multas e encargos legais e parcelamentos em prazos estendidos.

Os benefícios podem alcançar descontos de até 65% do valor total dos créditos transacionados, limite que pode chegar a 70% para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e entidades beneficentes de assistência social, observados os limites legais aplicáveis.

A publicação do edital reforça a política de consensualidade tributária adotada pela PGFN nos últimos anos, oferecendo aos contribuintes alternativas para regularização de passivos fiscais e recuperação da regularidade fiscal, ao mesmo tempo em que busca aumentar a eficiência na recuperação dos créditos públicos.

Diante das condições específicas previstas para cada modalidade, os contribuintes que desejarem aderir poderão verificar o enquadramento de seus débitos nas hipóteses contempladas pela norma, observando aspectos como os descontos aplicáveis, os prazos de pagamento previstos e os possíveis reflexos da adesão sobre discussões administrativas e judiciais eventualmente em curso.

Fonte: Edital PGFN nº 6/2026 – Transação Tributária para Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União.

A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

INGRID GABRIELI GOMES LEITE

OAB/SP 510.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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