19 jun 2026
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a implementação de um novo modelo operacional do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), que promete tornar significativamente mais rápida a efetivação de ordens judiciais de bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras. A mudança tem gerado atenção de contribuintes, empresas e demais jurisdicionados em razão do aumento da eficiência na localização e constrição de ativos financeiros.
O principal avanço consiste na automatização da comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, permitindo que ordens de bloqueio sejam processadas em poucas horas. Segundo informações divulgadas pelo CNJ, as instituições financeiras participantes passam a receber ordens em horários determinados e devem cumprir os bloqueios em até duas horas, reduzindo drasticamente o tempo anteriormente observado, que podia alcançar até dois dias úteis.
Além da maior agilidade, o novo sistema amplia o alcance das medidas constritivas. Enquanto o modelo tradicional realizava a busca e o bloqueio apenas sobre os valores disponíveis no momento da ordem judicial, a nova funcionalidade permite que a restrição permaneça ativa por até um ano, possibilitando a retenção automática de valores que venham a ingressar posteriormente nas contas do devedor até o limite do débito executado.
Outro aspecto relevante é que o bloqueio continua podendo ocorrer sem comunicação prévia ao devedor, prática admitida pela legislação processual para evitar o esvaziamento patrimonial antes do cumprimento da ordem judicial. Na prática, muitos contribuintes somente tomarão conhecimento da medida após a indisponibilidade dos valores em conta.
A novidade merece atenção especial de empresas e pessoas físicas que possuam processos de execução, cumprimento de sentença ou execuções fiscais em andamento, uma vez que a nova sistemática reduz significativamente o intervalo entre a expedição da ordem judicial e a efetiva constrição dos ativos financeiros.
Importante destacar que permanecem preservadas as hipóteses legais de impenhorabilidade, incluindo verbas de natureza salarial, aposentadorias, pensões e demais valores protegidos pela legislação. Caso tais recursos sejam bloqueados indevidamente, o interessado poderá requerer judicialmente o respectivo desbloqueio mediante comprovação de sua natureza.
A implementação desse novo mecanismo reforça a tendência de modernização dos instrumentos de execução judicial e demonstra o avanço das ferramentas tecnológicas utilizadas pelo Poder Judiciário para aumentar a efetividade na recuperação de créditos.
Fonte:
Agência Brasil – Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores (20/05/2026), com informações baseadas em dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Acessível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-05/novo-bloqueio-judicial-automatico-de-contas-exige-atencao-de-devedores
A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
INGRID GABRIELI GOMES LEITE
OAB/SP 510.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO