19 jun 2026
Em decisão proferida em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retomada da tramitação dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”.
A medida altera parcialmente a suspensão nacional anteriormente determinada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.389).
De acordo com a decisão, os processos que tratam da matéria poderão voltar a tramitar perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo a realização de todos os atos processuais necessários, incluindo a produção de provas, a realização de audiências e o julgamento das demandas.
O ministro relator destacou que a suspensão integral dos processos que ainda se encontravam em fase de instrução ou aguardando julgamento gerou significativo represamento de ações em todo o país, circunstância que justificou a autorização para o prosseguimento dos feitos nas instâncias trabalhistas.
A decisão estabelece, contudo, que a suspensão voltará a incidir após o julgamento dos processos pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Assim, concluída a análise em segunda instância, os processos deverão permanecer suspensos até que o Supremo Tribunal Federal conclua o julgamento do Tema 1.389 e fixe a tese de repercussão geral que orientará a solução definitiva da controvérsia em âmbito nacional.
O tema possui relevância para diversos setores da economia em que a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica ou na condição de trabalhador autônomo é prática recorrente, abrangendo atividades como representação comercial, corretagem de imóveis, serviços de saúde, atividades artísticas, tecnologia da informação, logística, entregas e consultorias especializadas.
Com a nova determinação, os processos voltam a seguir seu curso regular perante a Justiça do Trabalho até o julgamento pelos TRTs, permanecendo a definição final da matéria sujeita ao posicionamento que será consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.389.
O Escritório Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
BEATRIZ BATALHA RODRIGUES CRUZ
OAB/SP 441.808
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA