25 jun 2026
Com o avanço do Brasil para a próxima fase na Copa do Mundo de 2026, volta a ganhar destaque o tema relacionado à liberação de empregados para acompanhar os jogos da Seleção Brasileira.
Nesse contexto, é importante esclarecer que a legislação trabalhista brasileira não prevê folga automática nos dias em que a Seleção entra em campo. Como os jogos não são considerados feriados nacionais, a realização das partidas não altera, por si só, a rotina de trabalho das empresas da iniciativa privada.
Assim, a eventual dispensa dos empregados durante os jogos depende de decisão do empregador ou de previsão contida em instrumento coletivo aplicável à categoria.
Caso a empresa mantenha o expediente normal, a ausência injustificada do empregado para assistir às partidas poderá acarretar o desconto das horas não trabalhadas, bem como os reflexos legais decorrentes dessa ausência, observadas as normas trabalhistas vigentes.
A legislação, entretanto, permite que as empresas adotem mecanismos de flexibilização da jornada para compatibilizar as atividades profissionais com os horários dos jogos. Entre as medidas que podem ser utilizadas estão a compensação de jornada, a utilização de banco de horas, ajustes nos horários de entrada e saída dos empregados e a realização de pausas organizadas para acompanhamento das partidas.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas estabeleçam previamente as diretrizes que serão adotadas durante o torneio, comunicando de forma clara aos colaboradores eventuais medidas relacionadas à flexibilização de horários, compensação de jornada, utilização de banco de horas, transmissão dos jogos ou manutenção integral do expediente.
A definição antecipada dessas regras contribui para a organização interna e para a adequada observância da legislação trabalhista.
O Escritório Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
BEATRIZ BATALHA RODRIGUES CRUZ
OAB/SP 441.808
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA