PUBLICADA LEI QUE AMPLIA GRADUALMENTE A LICENÇA-PATERNIDADE

08 jul 2026

Foi publicada a Lei nº 15.371/2026, que regulamenta a licença-paternidade e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. A licença será concedida ao empregado em razão do nascimento de filho, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.

A duração da licença será ampliada gradualmente para 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029, sendo que esta última etapa está condicionada ao cumprimento da meta prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, a licença será acrescida de um terço.

A legislação estabelece que o empregado deverá comunicar ao empregador a previsão do início da licença-paternidade com antecedência mínima de 30 dias, mediante apresentação de atestado médico contendo a data provável do parto ou documento expedido pela Vara da Infância e da Juventude, nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção. Em caso de parto antecipado, a comunicação deverá ser realizada e a documentação apresentada tão logo seja possível.

A nova legislação também assegura estabilidade provisória ao empregado até um mês após o término da licença, permite sua prorrogação durante eventual internação hospitalar da mãe e prevê regras específicas para hipóteses de falecimento de um dos genitores, ausência materna e adoção ou guarda conjunta.

Foi instituído, ainda, o salário-paternidade, benefício previdenciário devido durante o período de afastamento.

Para empregados e trabalhadores avulsos, o benefício corresponderá à remuneração integral, sendo pago pela empresa, com direito ao reembolso pela Previdência Social, observadas as regras legais. Para as demais categorias de segurados, o pagamento será realizado diretamente pela Previdência Social.

A lei prevê, ainda, que o benefício poderá ser suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem a prática de violência doméstica ou familiar ou abandono material pelo pai em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.

As empresas deverão acompanhar o cronograma de vigência da nova legislação e promover as adequações necessárias em seus procedimentos internos, políticas de recursos humanos e sistemas de folha de pagamento.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/04/01/sancionado-o-aumento-gradual-da-licenca-paternidade

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15371.htm

O Escritório Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

ANA BEATRIZ DIAS

OAB/SP 467.729

NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA


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