REFORMA TRIBUTÁRIA: PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ENCERRA EM 31 DE JULHO DE 2026

28 jul 2026

A implementação da reforma tributária sobre o consumo segue avançando e um dos próximos marcos é o prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais, que se encerra em 31 de julho de 2026.

Vale destacar que, neste período inicial, a apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo, não gerando efeitos de recolhimento, desde que sejam observadas as obrigações acessórias previstas na legislação.

Seguindo o cronograma atual, no dia 03 de agosto de 2026, passam a ser obrigatórios os novos parâmetros de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, que deverão contemplar os campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS), quando aplicável. Nesta fase de transição, também deverá ser informado o percentual correspondente à alíquota de teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

A obrigatoriedade de 03/08 alcança as empresas do regime regular. Pessoas físicas contribuintes e produtores rurais foram adiados para 1º de janeiro de 2027.

De acordo com as regras estabelecidas para essa etapa de implementação, os documentos fiscais emitidos sem as informações exigidas serão rejeitados pelos sistemas autorizadores. Por esse motivo, é essencial que as empresas confirmem, junto aos responsáveis por seus sistemas de faturamento e emissão de documentos fiscais, se as adequações necessárias já foram concluídas.

Além do risco sistêmico de não conseguir emitir notas, uma das consequências para quem não emitir os documentos fiscais com os novos campos é a obrigação de pagar os novos tributos já em 2026, considerado período teste.

Nesse sentido, a recomendação é que as empresas confirmem o quanto antes a validação da emissão de documentos fiscais com os novos campos ainda durante o mês de julho, em ambiente de testes, revisando processos internos para evitar inconsistências e rejeições. Para a adequação das parametrizações fiscais e dos sistemas ERP, recomenda-se o alinhamento com as equipes contábil, fiscal e de tecnologia da empresa.

Fontes:

https://www.cgibs.gov.br/prazo-para-adequacao-dos-sistemas-de-emissao-de-notas-fiscais-ao-regulamento-do-ibs-encerra-em

https://www.cgibs.gov.br/rfb-e-cgibs-prorrogam-obrigatoriedade-de-inscricao-no-cnpj-por-pessoas-fisicas-para-emissao-de-documentos-fiscais

A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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