12 ago 2026
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 30/07/2026, instituiu cronograma escalonado para a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
A partir de 03/08/2026, passaram a ser exigidas as informações de IBS e CBS em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. Os demais documentos seguem cronograma próprio, com exigência a partir de 01/10/2026 e 01/12/2026, e os optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2027.
Em 01/08/2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram a flexibilização das regras de validação desses documentos, medida amplamente divulgada como suspensão da obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS.
Em comunicado de 06/08/2026, a Receita Federal e o CGIBS corrigiram essa interpretação e esclareceram que não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações de IBS e CBS. Segundo o comunicado, formalizado pelo Ato Técnico Conjunto nº 1/2026, o que foi adiado foi exclusivamente o início das validações automáticas que rejeitariam os documentos fiscais emitidos sem esses campos.
Penalidades e obrigações em 2026
- O preenchimento dos campos de IBS e CBS continua obrigatório. O adiamento da rejeição automática das notas fiscais não significa dispensa da obrigação;
- Os atos publicados até o momento não esclarecem definitivamente a aplicação das penalidades. Por cautela, recomenda-se seguir a obrigação prevista na legislação;
- O contribuinte que não preencher os campos de IBS e CBS poderá estar sujeito à lavratura de auto de infração e recolhimento dos novos tributos ainda em 2026;
- Conforme a orientação vigente, será concedido prazo para regularização e, se a irregularidade for sanada dentro desse prazo, ficaria afastada a exigência de recolhimento dos tributos e a aplicação de penalidades. Todavia, como ainda há indefinição quanto à aplicação das multas, a orientação mais segura, no momento, é cumprir integralmente a obrigação desde já e promover a adequação dos sistemas e procedimentos da empresa.
Nesse sentido, o adiamento da rejeição das notas não deve ser interpretado como suspensão da obrigação de preenchimento ou como dispensa de eventual penalidade.
O que as empresas devem fazer a partir de agora?
Nesse sentido, a preparação deve ser tratada como prioridade, especialmente para:
- Atualizar cadastros: revisar classificações fiscais e alíquotas de IBS/CBS dos produtos;
- Adequar sistemas: garantir que ERP e software fiscal estejam preparados para os novos campos;
- Treinar as equipes: fiscal e operacional devem conhecer as novas regras e procedimentos;
- Iniciar o preenchimento: emitir as notas fiscais com IBS/CBS desde já, mesmo sem rejeição automática, para cumprir a obrigação e permitir a adaptação dos sistemas e das equipes.
O episódio evidencia a velocidade com que os atos normativos da Reforma Tributária têm sido editados e revisados, o que exige acompanhamento constante por parte das empresas.
Fontes:
Portal da Reforma Tributária: https://www.reformatributaria.com/documentos-fiscais/receita-e-comite-gestor-se-corrigem-e-dizem-que-nao-houve-suspensao-dos-campos-obrigatorios-de-ibs-cbs/
A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
INGRID GABRIELI GOMES LEITE
OAB/SP 510.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO