REFORMA TRIBUTÁRIA: RECEITA FEDERAL E CGIBS ESCLARECEM ADIAMENTO DAS VALIDAÇÕES DO IBS E DA CBS NOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

12 ago 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 30/07/2026, instituiu cronograma escalonado para a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

A partir de 03/08/2026, passaram a ser exigidas as informações de IBS e CBS em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. Os demais documentos seguem cronograma próprio, com exigência a partir de 01/10/2026 e 01/12/2026, e os optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2027.

Em 01/08/2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram a flexibilização das regras de validação desses documentos, medida amplamente divulgada como suspensão da obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS.

Em comunicado de 06/08/2026, a Receita Federal e o CGIBS corrigiram essa interpretação e esclareceram que não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações de IBS e CBS. Segundo o comunicado, formalizado pelo Ato Técnico Conjunto nº 1/2026, o que foi adiado foi exclusivamente o início das validações automáticas que rejeitariam os documentos fiscais emitidos sem esses campos.

Penalidades e obrigações em 2026

  • O preenchimento dos campos de IBS e CBS continua obrigatório. O adiamento da rejeição automática das notas fiscais não significa dispensa da obrigação;
  • Os atos publicados até o momento não esclarecem definitivamente a aplicação das penalidades. Por cautela, recomenda-se seguir a obrigação prevista na legislação;
  • O contribuinte que não preencher os campos de IBS e CBS poderá estar sujeito à lavratura de auto de infração e recolhimento dos novos tributos ainda em 2026;
  • Conforme a orientação vigente, será concedido prazo para regularização e, se a irregularidade for sanada dentro desse prazo, ficaria afastada a exigência de recolhimento dos tributos e a aplicação de penalidades. Todavia, como ainda há indefinição quanto à aplicação das multas, a orientação mais segura, no momento, é cumprir integralmente a obrigação desde já e promover a adequação dos sistemas e procedimentos da empresa.

Nesse sentido, o adiamento da rejeição das notas não deve ser interpretado como suspensão da obrigação de preenchimento ou como dispensa de eventual penalidade.

O que as empresas devem fazer a partir de agora?

Nesse sentido, a preparação deve ser tratada como prioridade, especialmente para:

  • Atualizar cadastros: revisar classificações fiscais e alíquotas de IBS/CBS dos produtos;
  • Adequar sistemas: garantir que ERP e software fiscal estejam preparados para os novos campos;
  • Treinar as equipes: fiscal e operacional devem conhecer as novas regras e procedimentos;
  • Iniciar o preenchimento: emitir as notas fiscais com IBS/CBS desde já, mesmo sem rejeição automática, para cumprir a obrigação e permitir a adaptação dos sistemas e das equipes.

O episódio evidencia a velocidade com que os atos normativos da Reforma Tributária têm sido editados e revisados, o que exige acompanhamento constante por parte das empresas.

Fontes: 

CGIBS: https://www.cgibs.gov.br/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-esclarecem-adiamento-das-regras-de-validacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos

Portal da Reforma Tributária: https://www.reformatributaria.com/documentos-fiscais/receita-e-comite-gestor-se-corrigem-e-dizem-que-nao-houve-suspensao-dos-campos-obrigatorios-de-ibs-cbs/

A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

INGRID GABRIELI GOMES LEITE

OAB/SP 510.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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