21 ago 2026
PLP nº 6/2026 avança no Senado e busca preservar benefícios destinados à inovação tecnológica
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), que prevê incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, pode receber proteção adicional diante das medidas de ajuste fiscal da Lei Complementar nº 224/2025.
Nesse contexto, o PLP nº 6/2026 busca afastar expressamente os incentivos previstos nos arts. 17 a 26 da Lei do Bem da redução de benefícios fiscais estabelecida pela LC nº 224/2025.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado e encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda a designação de relator.
Embora ainda esteja em tramitação, a aprovação do projeto poderá reforçar a segurança jurídica das empresas que utilizam os incentivos da Lei do Bem.
Recomenda-se às empresas beneficiárias ou que avaliam utilizar esses incentivos acompanhar a tramitação do PLP nº 6/2026 e eventuais alterações na legislação, considerando possíveis impactos sobre seus investimentos em inovação e planejamento tributário.
A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
INGRID GABRIELI GOMES LEITE
OAB/SP 510.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO