SIMPLES PURO OU HÍBRIDO: O QUE MUDA NA CADEIA DE CRÉDITOS DA INDÚSTRIA EM 2027

29 set 2026

A partir de janeiro de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá recolher o IBS e a CBS de duas formas: dentro do DAS, no Simples Puro, ou pelo regime regular, fora da guia, no chamado Simples Híbrido.

Para a indústria, essa escolha também produz efeitos sobre os créditos de IBS e CBS ao longo da cadeia. No Simples Puro, a empresa não se apropria de créditos desses tributos sobre suas aquisições, enquanto o cliente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito correspondente ao montante devido pelo fornecedor no Simples. No Simples Híbrido, a empresa apura IBS e CBS pelo regime regular e passa a observar as regras gerais de creditamento.

Esse aspecto é especialmente relevante nas operações entre empresas. Uma indústria que vende para clientes do regime regular, por exemplo, pode proporcionar créditos diferentes conforme o regime adotado. Da mesma forma, uma indústria do Lucro Presumido ou Real que compra de fornecedores do Simples poderá encontrar diferenças no crédito gerado pelas aquisições.

Isso, porém, não significa que o Simples Híbrido será necessariamente mais vantajoso. A análise do crédito é apenas um dos elementos da decisão e não deve ser utilizada isoladamente para definir o regime. Dependendo do perfil da empresa, da composição de suas compras e vendas, do tipo de cliente e fornecedor e da própria carga tributária, a permanência no Simples Puro pode ser a alternativa mais adequada.

Por isso, a decisão deve considerar o efeito conjunto sobre a tributação da empresa, os créditos nas compras e vendas, a formação de preços, as margens e os impactos operacionais. A comparação precisa ser feita a partir da realidade de cada negócio e de sua cadeia de operações.

Prazos para 2027

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. O cancelamento poderá ser solicitado de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Quem não fizer a opção para o primeiro semestre poderá optar de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos a partir de julho.

A opção pelo regime regular de IBS e CBS é diferente da opção pelo próprio Simples Nacional, cujo prazo para 2027 vai até 15 de outubro de 2026.

Diante desses prazos, é importante que a empresa antecipe a análise e não deixe a definição para os últimos dias. A escolha deve ser precedida de uma avaliação individualizada dos impactos tributários e operacionais, especialmente para que a empresa possa tomar a decisão dentro da janela de opção aplicável ao período desejado.

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial permanece à disposição para auxiliar nessa análise.

SIMPLES NACIONAL – HÍBRIDO OU PURO – INDÚSTRIA SN-LP-LR 1


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