SIMPLES NACIONAL: PRAZOS PARA ESCOLHA ENTRE OS MODELOS PURO E HÍBRIDO SÃO PRORROGADOS

06 out 2026

A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou os prazos para que as empresas definam sua situação perante o Simples Nacional em 2027, inclusive quanto à forma de recolhimento do IBS e da CBS.

Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional terão, para o primeiro semestre de 2027, duas alternativas: manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional, no chamado Simples Nacional Puro, ou optar pelo regime regular do IBS e da CBS, modelo que vem sendo denominado Simples Nacional Híbrido.

No modelo Puro, a empresa permanece com o recolhimento do IBS e da CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.

No modelo Híbrido, o IBS e a CBS são apurados pelo regime regular, o que pode trazer efeitos distintos em relação à sistemática de créditos desses tributos, a depender das operações realizadas pela empresa.

Os principais prazos são:

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Já o cancelamento da opção merece atenção, pois, uma vez formalizado, não será possível restabelecê-la para esse mesmo período, conforme as regras do CGSN.

Diante da prorrogação, recomenda-se que as empresas aproveitem o prazo adicional para avaliar, de acordo com as características de suas operações, a alternativa mais adequada para 2027. Essa análise deve considerar o perfil de clientes e fornecedores, a participação de operações com empresas e consumidores finais, os possíveis efeitos da sistemática de créditos de IBS e CBS, bem como os impactos sobre preços, margens, competitividade e fluxo financeiro.

Por isso, a definição entre o Simples Nacional Puro e o Híbrido deve considerar as particularidades de cada empresa e os impactos de cada alternativa sobre suas operações, estrutura tributária e atividade econômica.

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-194-de-25-de-setembro-de-2026-735097948.

A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

INGRID GABRIELI GOMES LEITE

OAB/SP 510.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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