15 out 2026
Ontem (14/10), o Senado Federal aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que prevê alterações nas regras relativas à jornada de trabalho e ao descanso semanal dos trabalhadores.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas um voto contrário em ambos os turnos, seguindo para a etapa de promulgação.
O texto aprovado prevê a substituição da escala 6×1, caracterizada por seis dias de trabalho para um dia de descanso, por um regime que assegure dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
Também está prevista a redução da jornada máxima semanal de trabalho de 44 para 40 horas, mantido o limite de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A implementação das novas regras ocorrerá de forma progressiva, após a promulgação da emenda constitucional: dois meses após sua entrada em vigor, a jornada máxima semanal será reduzida para 42 horas, com garantia de dois dias de repouso semanal remunerado. Posteriormente, transcorrido mais um ano, a jornada máxima semanal será reduzida para 40 horas, consolidando o limite final previsto na proposta.
O texto também prevê a possibilidade de estabelecimento de regras específicas para determinados setores e atividades profissionais, por meio de legislação própria, considerando as particularidades de cada atividade e as respectivas condições de trabalho, sempre observados os limites constitucionais estabelecidos.
Dessa forma, novas leis poderão ser promulgadas para regulamentar jornadas diferenciadas em setores que demandem condições específicas de trabalho, como saúde, transporte e segurança, disciplinando aspectos relacionados à duração e à organização das jornadas e dos períodos de descanso.
Após a promulgação e a publicação oficial, a implementação das novas disposições deverá respeitar os prazos de transição estabelecidos, bem como as regras específicas aplicáveis às diferentes categorias profissionais.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/14/senado-aprova-fim-da-6×1-em-primeiro-turno
O Escritório Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
BEATRIZ BATALHA RODRIGUES CRUZ
OAB/SP 441.808
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA