20 ago 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, no processo ARE 1.370.843/SC, se incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas referentes ao vale-transporte e ao auxílio-refeição que são descontadas do salário do empregado. O tema envolve a interpretação da expressão “rendimentos do trabalho”, prevista na Constituição Federal.
A questão foi oficialmente reconhecida como de “repercussão geral”, o que significa que a decisão terá efeito vinculante para todos os processos semelhantes em trâmite no país. A partir desse reconhecimento, o recurso segue agora para julgamento de mérito, etapa em que o Judiciário poderá, inclusive, suspender processos que tratem da mesma matéria.
Essa discussão pode também levar à revisão do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no Tema 1.174, que hoje é favorável à cobrança. Em termos práticos, atualmente a parcela paga pelo trabalhador (descontada em folha) integra a base de cálculo do salário de contribuição, sob alíquota de 20%, mas a parte custeada pelo empregador não é considerada na apuração da contribuição.
Do ponto de vista dos contribuintes, é importante agir preventivamente. Isso porque, em casos semelhantes, quando o STF decide em favor do contribuinte, é comum haver a chamada modulação dos efeitos, restringindo a restituição de valores pagos indevidamente apenas para quem já havia ajuizado ação até determinada data. Em diversos julgamentos recentes, essa data correspondeu ao momento do reconhecimento da repercussão geral ou ao próprio julgamento de mérito.
Assim, para garantir eventual direito à recuperação de eventuais valores recolhidos a maior e evitar prejuízos decorrentes de uma possível modulação, recomenda-se avaliar o quanto antes o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.
Para acesso ao andamento do ARE 1370843, clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAIS MARTINS DE SOUZA
OAB/SP 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO