26 ago 2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, regulamenta a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento eletrônico de dados por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) pelos serviços notariais e de registro.
Pela norma, os cartórios e registros deverão identificar imóveis por um código único e nacional do CIB e transmitir eletronicamente, via SINTER, as informações e documentos relativos às operações com bens imóveis urbanos e rurais, inclusive seu “valor de referência”, que será atualizado anualmente, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária).
A implantação tem cronograma operacional inicialmente previsto para etapas entre agosto e dezembro de 2025, com desenvolvimento, homologação e entrada em produção coordenada entre Receita Federal, CNJ e entidades do setor.
Do ponto de vista tributário, a norma fortalece a infraestrutura necessária para a cobrança e fiscalização dos novos tributos previstos na reforma (IBS e CBS) e para tributos imobiliários já existentes (por exemplo, ITBI e IPTU), reduzindo a margem para subavaliações em escrituras, contratos e em operações envolvendo imóveis, bem como eleva a precisão dos cruzamentos de dados (com declarações de Imposto de Renda) e a intensidade da fiscalização, facilitando a verificação de omissões e inconsistências.
Para acesso à Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAIS MARTINS DE SOUZA
OAB/SP 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO