ACORDO PAULISTA 2025: REGRAS E PRAZOS DO NOVO EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

11 set 2025

O Acordo Paulista é o programa de transação tributária do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 17.843/2023, que permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa mediante descontos, parcelamentos e utilização de créditos fiscais e precatórios.

O Edital PGE/TR nº 01/2025, publicado em 8 de setembro de 2025, é o mais recente instrumento que disciplina as condições para adesão, abrangendo créditos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo Procon.

A adesão pode ser feita entre 08/09/2025 e 27/02/2026, exclusivamente pelo portal da dívida ativa (www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao). O aceite é eletrônico e se concretiza com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única, configurando confissão irrevogável e irretratável dos débitos.

Não podem ser transacionados débitos não inscritos, os relativos ao adicional do ICMS para o FECOEP, créditos já garantidos por decisão judicial favorável ao Estado, nem débitos de contribuintes que tenham tido acordo rescindido nos últimos dois anos.

Os descontos variam conforme a classificação do crédito pela PGE: 75% sobre juros e multas para créditos irrecuperáveis, 60% para créditos de difícil recuperação e sem desconto para créditos recuperáveis. Contudo, a redução não pode ultrapassar 65% do valor total da dívida, e o montante principal permanece intocável.

O parcelamento pode chegar a 120 meses, sem necessidade de entrada, com parcelas mínimas de R$ 500,00 (ICMS), R$ 185,10 (ITCMD e multas Procon) e R$ 74,04 (IPVA). Sobre as parcelas incidem juros calculados pela taxa Selic acumulada mais 1% no mês de pagamento.

Para créditos recuperáveis, não há exigência de garantia até 84 parcelas, mas acima desse limite é necessário apresentar seguro garantia, fiança bancária ou imóvel. Já para créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação não há exigência de garantia adicional, salvo se já existente no processo judicial.

Além disso, é possível utilizar até 75% da dívida com créditos de precatórios ou créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, observadas as normas específicas da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria. Depósitos, bloqueios e penhoras judiciais existentes obrigatoriamente devem ser informados e poderão ser utilizados para antecipação de parcelas ou manutenção como garantia.

Entre as obrigações assumidas pelo contribuinte estão: não ocultar bens ou valores, não alienar patrimônio com intuito de frustrar a execução, renunciar a ações e recursos, assumir o pagamento de custas e emolumentos, manter garantias já constituídas e aceitar o levantamento de depósitos judiciais pela PGE. Durante a vigência do acordo, as execuções fiscais ficam suspensas, mas a dívida só se extingue com o pagamento integral de todas as parcelas e obrigações.

O descumprimento pode levar à rescisão do acordo, que resulta na perda de todos os benefícios, cobrança integral da dívida, execução de garantias e impedimento de nova adesão por dois anos. A rescisão pode ocorrer, por exemplo, em caso de atraso superior a 90 dias no pagamento de parcelas, fraude patrimonial, manutenção de ações judiciais sobre os créditos incluídos ou uso irregular de créditos fiscais e precatórios.

Na prática, o Acordo Paulista reforça a possibilidade de regularização fiscal com condições atrativas para contribuintes, ao mesmo tempo em que garante ao Estado maior efetividade na cobrança. Trata-se de uma oportunidade concreta de planejamento financeiro, permitindo alongamento de prazo, descontos expressivos em multas e juros e utilização estratégica de ativos fiscais.

Para acesso à integra da Lei 17.843/2023, clique aqui.

Para acesso à integra do Edital PGE/TR nº 01/2025, clique aqui.

Fontes: https://www.agenciasp.sp.gov.br/governo-renegocia-com-acordo-paulista/

https://www.agenciasp.sp.gov.br/governo-de-sp-lanca-acordo-paulista-voltado-a-dividas-de-icms-ipva-itcmd-e-multas-do-procon/

https://www.estadao.com.br/economia/sp-lanca-edital-renegociacao-regularizacao-dividas-acordo-paulista-icms-ipva-imposto-heranca-multa-procon-saiba-como-funciona-nprei/

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

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THAIS MARTINS DE SOUZA

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