AGU LEVA AO STF PEDIDO PARA INCLUIR DESPESAS TRIBUTÁRIAS NA BASE DO PIS/COFINS

30 set 2025

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, em 19 de setembro de 2025, Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC nº 98) perante o Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de que a Corte reconheça, de forma definitiva, que a base de cálculo do PIS e da COFINS deve abranger toda a receita ou faturamento das empresas, sem a exclusão de despesas, inclusive as de natureza tributária.

A petição foi apresentada em nome da Presidência da República e a iniciativa tomada porque, após a decisão do STF que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS (Tema 69 – Tese do século), surgiram diversos processos judiciais discutindo a possibilidade de excluir também outros tributos e despesas.

Para a AGU, essa interpretação ampliada não encontra respaldo na legislação e pode gerar um grande impacto financeiro para os cofres públicos. Além disso, é sustentado que o ordenamento tributário admite, em regra, a incidência de tributo sobre tributo, e que a decisão do STF sobre o ICMS (Tema 69) não teria declarado, de forma geral e absoluta, a inconstitucionalidade da incidência de um tributo sobre outro, mas apenas decidiu com base nas peculiaridades do ICMS.

A AGU afirma que a interpretação consolidada pela Corte deveria, portanto, ser restringida às especificidades do caso decidido, deixando vigente a aplicação literal das normas que definem a base do PIS/COFINS (artigos 1º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 e art. 2º da Lei nº 9.718/1998).

A ação também cita expressamente três temas que já possuem repercussão geral reconhecida pelo STF: a inclusão do ISS na base do PIS/COFINS (Tema 118), a exclusão da base de cálculo do PIS/COFINS referente a créditos presumidos do ICMS (Tema 843) e a inclusão do próprio PIS/COFINS nas suas bases (Tema 1067).

Os estudos orçamentários citados na petição e em documentos da Fazenda apontam impactos bilionários caso seja reconhecida a “erosão” da base de cálculo, com estimativas que, somadas, chegam à ordem de centenas de bilhões de reais.

Do ponto de vista processual, a AGU também invoca que a reforma tributária em curso prevê mudança na disciplina que separaria tributo de tributo, razão pela qual defende a necessidade de uma manifestação definitiva do STF até lá.

Por outro lado, especialistas apontam riscos e críticas à estratégia adotada pelo Governo. Muitos consideram que a ADC é uma manobra processual que busca reabrir uma discussão já enfrentada pelo STF, o que pode gerar insegurança jurídica e alongar ainda mais um debate que já acumula milhares de processos na Justiça.

Do ponto de vista prático, a ADC nº 98 coloca em jogo um dos temas mais relevantes do contencioso tributário atual: se despesas (inclusive tributos) devem ou não integrar a base do PIS e da COFINS.

A decisão do STF terá impacto direto para empresas e para a arrecadação federal, podendo mudar de forma significativa o cenário de litígios sobre o assunto.

Para acesso ao andamento da ADC 98, clique aqui.

Fonte:https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-pede-ao-stf-confirmacao-de-que-despesas-tributarias-compoem-base-do-pis-cofins#:~:text=A%20Advocacia%2DGeral%20da%20Uni%C3%A3o,despesas%20incorridas%2C%20inclusive%20as%20tribut%C3%A1rias.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/09/23/uniao-tenta-no-stf-validar-inclusao-de-tributos-no-pis-cofins.ghtml

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