30 set 2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, em 19 de setembro de 2025, Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC nº 98) perante o Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de que a Corte reconheça, de forma definitiva, que a base de cálculo do PIS e da COFINS deve abranger toda a receita ou faturamento das empresas, sem a exclusão de despesas, inclusive as de natureza tributária.
A petição foi apresentada em nome da Presidência da República e a iniciativa tomada porque, após a decisão do STF que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS (Tema 69 – Tese do século), surgiram diversos processos judiciais discutindo a possibilidade de excluir também outros tributos e despesas.
Para a AGU, essa interpretação ampliada não encontra respaldo na legislação e pode gerar um grande impacto financeiro para os cofres públicos. Além disso, é sustentado que o ordenamento tributário admite, em regra, a incidência de tributo sobre tributo, e que a decisão do STF sobre o ICMS (Tema 69) não teria declarado, de forma geral e absoluta, a inconstitucionalidade da incidência de um tributo sobre outro, mas apenas decidiu com base nas peculiaridades do ICMS.
A AGU afirma que a interpretação consolidada pela Corte deveria, portanto, ser restringida às especificidades do caso decidido, deixando vigente a aplicação literal das normas que definem a base do PIS/COFINS (artigos 1º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 e art. 2º da Lei nº 9.718/1998).
A ação também cita expressamente três temas que já possuem repercussão geral reconhecida pelo STF: a inclusão do ISS na base do PIS/COFINS (Tema 118), a exclusão da base de cálculo do PIS/COFINS referente a créditos presumidos do ICMS (Tema 843) e a inclusão do próprio PIS/COFINS nas suas bases (Tema 1067).
Os estudos orçamentários citados na petição e em documentos da Fazenda apontam impactos bilionários caso seja reconhecida a “erosão” da base de cálculo, com estimativas que, somadas, chegam à ordem de centenas de bilhões de reais.
Do ponto de vista processual, a AGU também invoca que a reforma tributária em curso prevê mudança na disciplina que separaria tributo de tributo, razão pela qual defende a necessidade de uma manifestação definitiva do STF até lá.
Por outro lado, especialistas apontam riscos e críticas à estratégia adotada pelo Governo. Muitos consideram que a ADC é uma manobra processual que busca reabrir uma discussão já enfrentada pelo STF, o que pode gerar insegurança jurídica e alongar ainda mais um debate que já acumula milhares de processos na Justiça.
Do ponto de vista prático, a ADC nº 98 coloca em jogo um dos temas mais relevantes do contencioso tributário atual: se despesas (inclusive tributos) devem ou não integrar a base do PIS e da COFINS.
A decisão do STF terá impacto direto para empresas e para a arrecadação federal, podendo mudar de forma significativa o cenário de litígios sobre o assunto.
Para acesso ao andamento da ADC 98, clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAIS MARTINS DE SOUZA
OAB/SP 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO