SÃO PAULO EXCLUI MERCADORIAS DO ICMS-ST A PARTIR DE 2026

14 out 2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 64/2025, que altera a Portaria CAT 68/2019 (norma que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo) e revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, vários anexos e itens dessa lista, determinando, na prática, a exclusão de mais de 130 itens distribuídos por cerca de 12 segmentos econômicos.

O regime de substituição tributária (ST) funciona com a cobrança antecipada do ICMS pelo fabricante ou importador, que recolhe o imposto relativo a toda a cadeia e repassa, no preço, esse valor aos demais elos. A exclusão de mercadorias desse regime traz, portanto, a volta da apuração normal do ICMS na operação própria do contribuinte (isto é, o imposto passa a ser devido no momento da venda ao consumidor final), o que costuma representar alívio de caixa imediato para adquirentes e distribuidores que, até então, desembolsavam o tributo antecipadamente.

A mudança do governo paulista abrange setores sensíveis, estando entre os itens revogados:

  • Anexo IX – Medicamentos;
  • Anexo X – Bebidas Alcoólicas;
  • o item 15 do Anexo XIV – Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva;
  • Anexo XV – Lâmpadas, reatores e “starter”;
  • os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115 do Anexo XVI – Sucos de frutas ou de produtos hortícolas, água de coco, produtos à base de cereais, ​salgadinhos diversos, batata frita, inhame e mandioca fritos, amendoim e castanhas tipo aperitivo, barra de cereais, óleos diversos, produtos hortícolas, doces, frutas, café, chás e etc.;
  • os itens 24 a 26, 32 a 36, e 78 do Anexo XVII – Tijolos diversos, vidros diversos e espelho;
  • o Anexo XX – Artefatos de uso doméstico.

A Portaria deixa explícito que os procedimentos para apuração de créditos relativos aos estoques existentes em 31/12/2025 devem observar a Portaria CAT 28/2020, ou seja, as empresas precisam inventariar o estoque e seguir as regras ali previstas para aproveitamento/compensação dos tributos já pagos.

Quanto ao propósito e aos efeitos esperados, a Secretaria diz que a medida integra um processo de modernização e simplificação da administração fazendária, com o objetivo de reduzir a “superutilização” da ST, eliminar obrigações acessórias e preparar o Estado para iminente reforma tributária que não prevê a manutenção ampla da substituição tributária.

Para o contribuinte, o efeito imediato mais visível deverá ser melhora do fluxo de caixa (já que o imposto deixará de ser retenção antecipada), enquanto para o Estado a manobra exige estudos para mitigar risco de perda de arrecadação.

Em suma, trata-se de um movimento amplo de descompressão do uso da substituição tributária em São Paulo, onde busca-se reduzir complexidade e alinhar a tributação paulista ao desenho que se espera da reforma nacional, com efeitos positivos de curto prazo para o caixa dos contribuintes, mas com exigência de planejamento fiscal imediato.

Para acesso à integra da Portaria SRE 64/2025, clique aqui.

Para acesso à integra da Portaria CAT 68/2019, clique aqui.

Para acesso à integra da Portaria CAT 28/2020, clique aqui.

Fonte:https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/SP-simplifica-tributa%C3%A7%C3%A3o-com-exclus%C3%A3o-de-mercadorias-da-ST-do-ICMS-.aspx

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/10/03/sao-paulo-exclui-setores-do-regime-de-substituicao-do-icms.ghtml

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THAIS MARTINS DE SOUZA

OAB/SP 205.768

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