SEGUNDA FASE DO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL: OPORTUNIDADE PARA REDUÇÃO DE PASSIVO EM DÉBITOS DE ALTO VALOR

24 out 2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com a Receita Federal, instituiu a segunda fase do Programa de Transação Integral (PTI), destinada a permitir acordos individuais para créditos tributários judicializados de alto impacto econômico, com base no chamado Potencial Razoável de Recuperação (PRJ).

Essa nova etapa, disciplinada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025, abre a possibilidade de negociação de débitos cujo valor total de créditos inscritos em dívida ativa da União e os créditos tributários sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil atinja ou supere R$ 25.000.000,00, que estejam integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Excepcionalmente, também podem ser incluídos créditos de menor valor quando vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico da ação principal.

A mensuração das concessões (descontos e condições de pagamento) será feita a partir do PRJ, que é calculado pela PGFN considerando a temporalidade e a previsibilidade das ações judiciais, o grau de incerteza do resultado (com base em fatos objetivos do processo como sentença, acórdão, precedentes vinculantes e jurisprudência do tribunal onde tramita), a perspectiva de êxito das estratégias judiciais e o custo de demanda e cobrança.

Com base nessa avaliação, a PGFN poderá propor descontos de até 65% sobre os acréscimos legais (sendo vedado desconto sobre o principal), parcelamento em até 120 prestações, escalonamento das parcelas, flexibilização na substituição ou liberação de garantias e possibilidade de uso de precatórios ou depósitos judiciais vinculados para amortização do débito.

A segunda fase não se funda na capacidade de pagamento do contribuinte, pois trata-se de uma transação ajustada segundo o potencial de recuperação do crédito e o custo de prosseguir com a execução.

Os pedidos de adesão à modalidade PTI/PRJ deverão ser apresentados exclusivamente pelo portal REGULARIZE, no período indicado pela Portaria (a partir das 7h do dia 1º de outubro de 2025 até às 19h do dia 29 de dezembro de 2025, horário de Brasília).

Paralelamente à abertura da segunda fase do Programa de Transação Integral, a PGFN também prorrogou os prazos de adesão de editais anteriores de transação tributária (Edital PGDAU n° 11/2025 e Edital PGDAU n° 3/2025), permitindo que os contribuintes interessados possam, até o final de 2025, avaliar e optar pela modalidade mais adequada à sua realidade fiscal. Essa prorrogação abrange, entre outros, os programas voltados a débitos de difícil recuperação e a créditos de pequeno valor.

Para contribuintes com processos judiciais, a iniciativa representa oportunidade concreta de redução de passivo e encerramento de disputas, mas demanda preparação documental cuidadosa e apresentação clara dos elementos fático-jurídicos que impactam a probabilidade de êxito na ação.

Para acesso à integra da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025, clique aqui.

Para acesso à integra do Edital PGDAU nº 11/2025, clique aqui.

Para acesso à integra do Edital PGDAU nº 16/2025, clique aqui.

Para acesso à integra do Edital PGDAU nº 03/2025, clique aqui.

Para acesso à integra do Edital PGDAU nº 17/2025, clique aqui.

Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2025/pgfn-detalha-segunda-fase-do-programa-de-transacao-integral

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THAIS MARTINS DE SOUZA

OAB/SP 205.768

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