31 out 2025
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 69.981/2025, publicou novas regras que tornam obrigatório o preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) a partir de 2026.
A implantação ocorrerá em duas etapas: ambiente de homologação a partir de 12 de janeiro de 2026 e entrada em produção a partir de 6 de abril de 2026. Notas emitidas sem o código correto poderão ser rejeitadas pelo sistema, sendo que as informações constam na nota técnica 2019.001 v.1.70.
A medida faz parte de um movimento de padronização nacional para dar maior transparência e controle às operações amparadas por incentivos tributários (isenções, reduções de base, diferimentos, etc.), evitando descrições genéricas e facilitando a fiscalização eletrônica.
Na prática, a obrigatoriedade significa que todo item de documento fiscal que usufrua de tratamento especial terá de vir acompanhado do código específico que o identifica. O Estado disponibilizou uma tabela oficial com os códigos (cBenef) para associação aos tratamentos tributários, o que permitirá ao fisco monitorar com maior precisão o uso dos incentivos.
A regra não é mera alteração de layout, pois embora tecnicamente o campo já exista na NF-e/NFC-e, a transformação em exigência operacional eleva o impacto para processos internos, controles e sistemas de emissão.
Os riscos e desafios para as empresas na adaptação são vários e de alta criticidade. Primeiro, deve ser realizado o mapeamento tributário, até porque muitas empresas não dispõem de um catálogo atualizado e consistente dos benefícios fiscais aplicáveis a cada produto, operação ou cliente, motivo pelo qual necessita de uma revisão da legislação, identificação da elegibilidade e codificação correta de cada hipótese.
Segundo, é necessária a integração sistêmica. ERPs, módulos fiscais e emissores de NF-e/NFC-e precisarão ser parametrizados para preencher automaticamente o cBenef adequado por item, exigindo ajustes de TI, testes e governança entre fiscal, operações e comercial.
Terceiro, é indispensável a verificação do risco operacional, pois há possibilidade de rejeições de notas por preenchimento incorreto, sendo que isso pode provocar atrasos em faturamento, bloqueio de vendas, problemas de logística e necessidade de reemissão, com impacto direto no fluxo de caixa.
Por fim, é essencial uma manutenção contínua. A legislação que origina benefícios muda com frequência, sem processo de atualização e monitoramento, códigos podem ficar desatualizados, gerando inconformidades e autuações.
Sem esse conjunto de medidas, a empresa corre o risco não só de demandas operacionais (rejeições, retrabalhos, etc.) como também de exposição fiscal (lançamentos, multas e passivos futuros).
Assim, o período de testes (12 de janeiro de 2026 a 05 de abril de 2026) deve ser aproveitado ativamente para evitar que a obrigatoriedade, ao entrar em produção, cause paralisação ou gargalos operacionais.
Desse modo, a adoção obrigatória do cBenef representa avanço na transparência fiscal e alinhamento com práticas nacionais, mas impõe às empresas um esforço técnico e organizacional relevante.
Para acesso à integra do Decreto nº 69.981/2025, clique aqui.
Para acesso à integra da Lista completa dos Códigos de Benefícios Fiscais, clique aqui.
Para acesso à integra da Nota Técnica 2019.001 v1.70, clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAIS MARTINS DE SOUZA
OAB/SP 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO