24 nov 2025
O Comitê Gestor do IBS publicou a primeira cartilha com instruções técnicas para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica no novo modelo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O objetivo é orientar contribuintes, desenvolvedores de sistemas, profissionais contábeis/fiscais e administrações tributárias.
O material explica como os documentos fiscais eletrônicos e seus eventos alimentarão o sistema de Apuração Assistida, que gerará uma prévia do imposto a recolher ou a recuperar, com base nas informações transmitidas pelos contribuintes.
A cartilha apresenta os novos campos da NF-e, bem como detalha as regras para emissão de notas de débito e de crédito, que serão utilizadas em diversas situações.
O documento ainda lista os eventos fiscais que impactarão a apuração do IBS, como destinação para consumo pessoal, perdas e perecimento, devoluções, imobilização de itens, atualização da data de entrega, aceite de débito e solicitações de apropriação de créditos.
A cartilha também traz exemplos ilustrativos que demonstram a aplicação integrada dos novos campos, finalidades e eventos, com intuito orientador e uso de dados fictícios para facilitar a compreensão operacional.
Destaca-se que a publicação do Comitê Gestor reforça que novas versões da cartilha serão divulgadas conforme o amadurecimento das regras e da implementação do IBS.
Para acesso à integra da Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS, clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAIS MARTINS DE SOUZA
OAB/SP 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO