MUNICÍPIO DE PIRACICABA ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ATUALIZA REGRAS DO IPTU E DO ITBI

21 jan 2026

O Município de Piracicaba promoveu alterações em seu Código Tributário Municipal, em 30 de dezembro de 2025, através da Lei Complementar nº 477/2025, com o objetivo de atualizar dispositivos relacionados à tributação imobiliária, à arrecadação de tributos municipais e aos procedimentos administrativos fiscais.

As mudanças alcançam, principalmente, regras relativas ao IPTU e ao ITBI, passando a produzir efeitos conforme os prazos previstos na legislação municipal aplicável.

No que se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Código passou a incorporar novos critérios para a apuração do valor venal dos imóveis, alinhando a base de cálculo aos parâmetros definidos pela Planta Genérica de Valores atualizada.

A legislação também passou a prever descontos vinculados à regularidade do contribuinte, sendo possível, por exemplo, a concessão de 5% (cinco por cento) de desconto para pagamento em cota única. Também foram mantidas regras que permitem a concessão de descontos adicionais para contribuintes que estejam em dia com débitos de exercícios anteriores, conforme regulamentação específica.

Nos termos dos artigos 8º e seguintes do Código Tributário Municipal, a atualização da base de cálculo do IPTU passa a produzir efeitos no exercício financeiro subsequente, isto é, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o novo Código fixou a alíquota em 3% (três por cento) sobre o valor de mercado do bem ou direito transmitido.

O imposto poderá ser pago em até 3 parcelas mensais, sem acréscimos, desde que quitadas em dia. No entanto, o registro do imóvel no cartório somente poderá ser realizado após o pagamento integral do imposto.

As alterações relativas ao ITBI produzirão efeitos após o decurso do prazo de 90 dias, contado da publicação da lei, ocorrida em 30 de dezembro de 2025, aplicando-se às transmissões imobiliárias realizadas a partir de então.

Para acesso à integra da Lei Complementar nº 477/2025, clique aqui.

Fonte: https://piracicaba.sp.gov.br/noticias/apos-dialogo-com-vereadores-e-sociedade-civil-executivo-propoe-alteracoes-no-codigo-tributario/

https://piracicaba.sp.gov.br/noticias/14-vereadores-aprovam-nova-pgv-desconto-do-iptu-sera-de-ate-15-e-reducao-do-imposto-alcancara-quase-100-mil-imoveis/

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

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THAIS MARTINS DE SOUZA

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