REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO: PUBLICADA A LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2026

21 jan 2026

Foi publicada a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), disciplina o processo administrativo tributário, trata da distribuição da arrecadação do IBS aos entes federativos e estabelece normas gerais relativas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além de outras questões.

No eixo de administração e gestão do IBS, a lei define que a atuação do CGIBS se dá sem vinculação ou subordinação hierárquica a outros órgãos e que compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exercerem, exclusivamente por meio do Comitê, competências como editar regulamento único e uniformizar interpretação, arrecadar, efetuar compensações/retenções e distribuir o produto da arrecadação, além de decidir o contencioso administrativo do IBS.

No capítulo do processo administrativo tributário do IBS, a LC nº 227/2026 regulamenta a estrutura do contencioso administrativo, prevendo instâncias de julgamento e regras procedimentais.

Em relação ao ITCMD, a lei institui normas gerais, incluindo regras de competência para instituição e arrecadação em diferentes situações, inclusive em hipóteses envolvendo domicílio no exterior.

Assim, em síntese, em 2023, a Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu a base do novo sistema. Depois avançou a fase de regulamentação, com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025 (aprovada e sancionada em janeiro de 2025), que detalhou as normas gerais do IBS e CBS, entre outros pontos; e as normas estabelecidas no PLP nº 108/2024, agora sancionado e convertido na Lei Complementar nº 227/2026.

Para acesso à integra da Lei complementar nº 227/2025, clique aqui.

Fonte: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/nova-lei-de-regulamentacao-da-reforma-tributaria-aprofunda-o-federalismo-fiscal-cooperativo

https://www.migalhas.com.br/quentes/447826/confira-a-lei-que-conclui-regulamentacao-da-reforma-tributaria

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THAÍS MARTINS DE SOUZA

OAB/MG 205.768

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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