21 jan 2026
Foi sancionada a Lei Complementar (LC) nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, também conhecido como Lei do Devedor Contumaz. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de janeiro de 2026.
Um dos principais objetivos da Lei é impedir o uso de brechas legais para, ao longo de anos, ficar sem pagar impostos. Para tanto, ela cria a figura do “devedor contumaz” (aquele que pratica inadimplência reiterada, utilizando tal comportamento como estratégia de negócio), reconhecido mediante prévio processo administrativo, e estabelece uma série de impedimentos em caso de classificação como devedor contumaz.
Dentre os principais deveres que ficaram estabelecidos aos contribuintes, estão: i) agir com boa-fé, honestidade e diligência; ii) pagar tributos em dia e entregar declarações corretamente e iii) colaborar com a fiscalização quando solicitado.
Com as novas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público (licitações públicas) e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. O texto também intensifica a fiscalização em relação à supostos “CNPJs de fachada”.
A Lei também definiu alguns critérios para fins de identificação do denominado “Devedor Contumaz”, tais como:
- Possuir débitos federais acima de R$ 15 milhões que superem o patrimônio conhecido ou 100% do capital social (estados e municípios podem prever valores distintos em legislação própria);
- Manter débitos irregulares por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 1 ano;
- Falta de motivos objetivos para o não pagamento;
- Uso de “laranjas”, empresas de fachada ou ocultação de bens.
Ao mesmo tempo em que visa coibir a sonegação, a Lei dispõe alguns benefícios às empresas que têm um bom histórico de pagamento, tais como:
- Programa Confia: Adesão voluntária para empresas com boa governança tributária. Benefícios: Canal de atendimento personalizado, renovação facilitada de certidões negativas e possibilidade de confessar tributos devidos sem a incidência de multa. Permite regularização de débitos com descontos.
- Programa Sintonia: Classifica todos os contribuintes (ranking) com base na regularidade cadastral, pagamento de tributos e exatidão das informações. Benefícios: Prioridade na restituição de impostos e no atendimento. Permite autorregularização de débitos com prazos de até 60 meses.
- Programa OEA: Focado no comércio exterior (importação/exportação). Benefícios: Liberação mais rápida de mercadorias nas alfândegas e diferimento (adiamento) do pagamento de tributos de importação.
- Selos de Conformidade e Benefícios Financeiros: Foram criados os selos “Selo Confia”, “Selo Sintonia” e “Selo OEA” para os contribuintes bem avaliados. Bônus de Adimplência: Quem possui os selos pode ter desconto de 1% na CSLL, limitado a tetos de valores. Preferências: Prioridade em licitações (critério de desempate) e tramitação prioritária de processos administrativos.
Para acesso à integra do Código de Defesa do Contribuinte, clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO