IN RFB Nº 2.299/2025 ATUALIZA REGRAS GERAIS DO IRPF E INCORPORA MUDANÇAS RECENTES

21 jan 2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, responsável por consolidar as normas gerais do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Entre as principais mudanças, a instrução normativa passou a disciplinar a redução mensal do imposto a partir de janeiro de 2026, prevendo redução integral do IR para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 e redução gradativa para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, conforme tabela específica incluída no ato. Também regulamenta a tributação mensal de altas rendas, estabelecendo retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil quando o valor mensal ultrapassar R$ 50.000,00, ressalvados os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que atendidos os requisitos legais.

A norma ainda trata da tributação de prêmios obtidos em apostas de quota fixa, prevendo a apuração anual do resultado líquido pelo apostador, o pagamento do imposto no mês de março e a criação do Comprovante de Resultados em Apostas (ComprovaBet), a ser fornecido pelos operadores.

Além disso, aborda a tributação de aposentadorias e pensões, atualiza hipóteses de isenção, não incidência e dispensa de retenção, ajusta regras de deduções na Declaração de Ajuste Anual e promove alterações nas tabelas progressivas e anexos do IRPF.

Para acesso à integra da Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, clique aqui.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-atualiza-normas-relativas-ao-imposto-sobre-a-renda-das-pessoas-fisicas

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THAÍS MARTINS DE SOUZA

OAB/MG 205.768

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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