21 jan 2026
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, responsável por consolidar as normas gerais do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Entre as principais mudanças, a instrução normativa passou a disciplinar a redução mensal do imposto a partir de janeiro de 2026, prevendo redução integral do IR para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 e redução gradativa para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, conforme tabela específica incluída no ato. Também regulamenta a tributação mensal de altas rendas, estabelecendo retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil quando o valor mensal ultrapassar R$ 50.000,00, ressalvados os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que atendidos os requisitos legais.
A norma ainda trata da tributação de prêmios obtidos em apostas de quota fixa, prevendo a apuração anual do resultado líquido pelo apostador, o pagamento do imposto no mês de março e a criação do Comprovante de Resultados em Apostas (ComprovaBet), a ser fornecido pelos operadores.
Além disso, aborda a tributação de aposentadorias e pensões, atualiza hipóteses de isenção, não incidência e dispensa de retenção, ajusta regras de deduções na Declaração de Ajuste Anual e promove alterações nas tabelas progressivas e anexos do IRPF.
Para acesso à integra da Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THAÍS MARTINS DE SOUZA
OAB/MG 205.768
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO