21 jan 2026
A Receita Federal trouxe mudanças importantes para as empresas com a publicação da Instrução Normativa nº 2.294/2025. A norma atualiza as regras da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), expandindo significativamente a obrigatoriedade de prestação de informações ao fisco. O objetivo principal é aumentar a transparência e o controle sobre os incentivos tributários utilizados pelos contribuintes.
Com a nova regra, o número de benefícios fiscais que devem ser declarados subiu para um total de 173. A atualização incluiu 85 novos itens na lista de obrigatoriedades, que se somam aos 88 benefícios que já eram exigidos anteriormente. Essa ampliação exige atenção redobrada dos departamentos fiscais e contábeis para garantir que todas as renúncias fiscais usufruídas pela empresa sejam reportadas corretamente.
Os novos itens incluídos (tais como o PAT, empresa cidadã, Pronac, Prouni, dentre vários outros) focam principalmente em tributos incidentes sobre o PIS e a Cofins, além do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO