23 fev 2026
Com o avanço dos automóveis elétricos, a nova Lei Estadual nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, tanto em edificações residenciais quanto comerciais, localizadas no estado de São Paulo.
A instalação deve respeitar as normas técnicas e de segurança vigentes, atendendo aos seguintes critérios:
- Possuir vaga de garagem privativa;
- Ter compatibilidade elétrica com a carga da unidade autônoma;
- Estar em conformidade com as normas da concessionária local de energia elétrica e da ABNT;
- Instalação por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT);
- Comunicar previamente, e formalmente, a administração do condomínio.
A convenção do condomínio poderá estabelecer a forma de comunicação da instalação, os padrões técnicos complementares, as regras de responsabilização por eventuais danos e os critérios de medição e pagamento do consumo de energia.
Ressalta-se que a convenção condominial não poderá proibir a instalação da estação de recarga sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Se houver recusa imotivada ou discriminatória por parte do condomínio, o condômino poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes.
Ademais, pensando no futuro, empreendimentos imobiliários com projetos aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para futura instalação de estações de recarga para veículos elétricos por seus condôminos ou usuários.
A medida visa incentivar a mobilidade sustentável, garantindo segurança técnica e equilíbrio na convivência condominial, ao mesmo tempo em que assegura o direito individual do proprietário.
Fonte: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2026/lei-18403-18.02.2026.html
Para mais informações sobre o assunto, nós, do escritório Crivelari & Padoveze Advogados, permanecemos à sua disposição!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
JÚLIA VIDAL CRIVELARI
ACADÊMICA DE DIREITO