GOVERNO FEDERAL INICIA NOTIFICAÇÕES DE DEVEDORES CONTUMAZES

14 abr 2026

A regulamentação federal do devedor contumaz entrou em fase de aplicação prática com o início das notificações aos contribuintes que, em tese, se enquadrem nos critérios previstos na Lei Complementar nº 225/2026 e na Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026.

De modo geral, a qualificação exige a presença cumulativa de requisitos objetivos, entre eles: débitos tributários em valor igual ou superior a R$ 15 milhões, montante superior a 100% do patrimônio conhecido e inadimplemento reiterado, caracterizado por atraso em 4 períodos consecutivos ou 6 alternados no período de 12 meses.

O procedimento administrativo começa com notificação formal, abrindo-se prazo de 30 dias para pagamento, regularização, negociação ou apresentação de defesa. Havendo decisão desfavorável, admite-se recurso administrativo no prazo de 10 dias.

A regulamentação também exclui, para fins de enquadramento, determinadas situações, como créditos com exigibilidade suspensa e débitos parcelados ou transacionados e adimplentes, de modo a restringir a aplicação da norma a hipóteses de inadimplência considerada substancial, reiterada e injustificada.

Entre os efeitos previstos da qualificação estão restrições de natureza fiscal e cadastral, como anotação no CNPJ e no CADIN, além de impedir a empresa de pedir recuperação judicial – e autorizar a Fazenda Nacional a pedir a falência nas reestruturações em curso -, participar de licitações, fazer transações tributárias para quitar débitos sob condições especiais e ter acesso a benefícios fiscais, conforme detalhado na regulamentação infralegal.

Para acesso à integra da Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 06/2026, clique aqui.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/04/08/governo-federal-comeca-neste-mes-a-notificar-devedores-contumazes.ghtml

A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

INGRID GABRIELI GOMES LEITE

OAB/SP 510.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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