ATUALIZAÇÃO NA CLT: CONSCIENTIZAÇÃO, CUIDADO E PREVENÇÃO DA SAÚDE DOS COLABORADORES (LEI Nº 15.377/2026)

15 abr 2026

Gostaríamos de compartilhar a atualização legislativa da CLT, trazida pela Lei 15.377, que entrou em vigor em 2 de abril de 2026. A nova norma introduz os artigos 169-A e 473, § 3º na CLT, reforçando o papel das empresas na conscientização, cuidado e prevenção da saúde de seus colaboradores.

A inovação legislativa estabelece que os empregadores devem agir como agentes de conscientização, disponibilizando para seus colaboradores informações sobre campanhas oficiais de vacinação do papilomavírus humano (HPV), bem como sobre cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Para além, a nova lei determina que as empresas promovam ações afirmativas de conscientização destas doenças, de forma a orientar seus empregados acerca do acesso aos serviços de diagnósticos. É fundamental que tais orientações estejam de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

A alteração salienta a responsabilidade das empresas de informar seus colaboradores sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço em até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos destas doenças, sem prejuízo do salário, nos termos do artigo 169-A, parágrafo único e 473, inciso XII § 3º da CLT.

Como tais obrigações integram as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, a adequação preventiva de tais medidas é a melhor maneira para evitar eventuais autuações e sanções pelos órgãos fiscalizadores, nos termos do artigo 201 da CLT. Por isso, recomenda-se que as empresas formalizem suas ações de conscientização de forma a estruturar evidências do cumprimento das novas regras, tais como assinatura de recibos de informativos, registros de treinamentos e eventos internos, comunicações eletrônicas, etc.

Fontes:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Lei/L15377.htm

https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2026/04/empresas-deverao-disponibilizar-informacoes-sobre-campanhas-de-vacinacao-de-hpv-e-canceres-de-mama-de-colo-do-utero-e-de-prostata

https://www.conjur.com.br/2026-abr-07/lei-15-377-2026-dever-de-informacao-e-responsabilidade-do-empregador/

Nossa equipe permanece à disposição para prestar o suporte jurídico necessário e sanar eventuais dúvidas.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

ANA BEATRIZ DIAS

OAB/SP 467.729

NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA


Voltar

Whatsapp 19 99695-0999