17 abr 2026
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública (1500560-62.2026.8.26.0451) contra o Município de Piracicaba e a Câmara Municipal de Piracicaba, questionando a validade da Lei Complementar Municipal nº 477/2025, que instituiu o novo Código Tributário Municipal. Em síntese, o pedido ministerial consiste na suspensão imediata dos efeitos da norma e, ao final, no reconhecimento da nulidade do processo legislativo que culminou em sua aprovação, sob a alegação de possíveis irregularidades em sua tramitação.
Em 09/04/2026, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 2086129-66.2026.8.26.0000, concedeu liminar para suspender, provisoriamente, os efeitos da referida lei complementar, especificamente no ponto em que promoveu a majoração do IPTU, do ITBI, do ISSQN e das taxas municipais por ela instituídas ou alteradas. Em uma análise inicial, o Tribunal entendeu haver indícios de vícios no processo legislativo, bem como risco de prejuízo aos contribuintes com a manutenção imediata das cobranças.
Diante desse cenário, recomenda-se que os contribuintes acompanhem atentamente a evolução do caso e avaliem, de forma individualizada, os impactos da decisão em suas operações. Considerando a natureza provisória da medida e a possibilidade de sua revisão pelas instâncias superiores, é prudente adotar uma postura conservadora, a fim de mitigar contingências fiscais e evitar a incidência de encargos moratórios e penalidades. Caso a suspensão seja confirmada de forma definitiva, será possível discutir judicialmente a restituição dos valores eventualmente recolhidos.
A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
INGRID GABRIELI GOMES LEITE
OAB/SP 510.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO