REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO – NF-E/NFC-E RECEBE NOVAS ADEQUAÇÕES PARA IBS, CBS E IMPOSTO SELETIVO

26 maio 2026

Nota Técnica 2025.002 – versão 1.40

A Receita Federal, o ENCAT e o Comitê Gestor do IBS publicaram a versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002, promovendo novas adequações na NF-e e NFC-e para operacionalização da Reforma Tributária do Consumo prevista na Lei Complementar nº 214/2025.

A atualização amplia os controles eletrônicos relacionados ao IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS), reforçando a integração entre documentação fiscal, validações sistêmicas e futura apuração dos tributos.

Cronograma de implantação já exige preparação das empresas

A Nota Técnica consolida o cronograma oficial de implementação das novas regras relacionadas ao IBS/CBS.

Desde outubro de 2025, os novos campos passaram a existir em ambiente de produção da NF-e/NFC-e, ainda com preenchimento facultativo naquele primeiro momento. Esse período permitiu que empresas realizassem testes internos, revisassem parametrizações fiscais e adequassem seus sistemas de ERP e faturamento às novas exigências operacionais.

Já em 01/01/2026, as informações relativas ao IBS, CBS e IS passaram a possuir valor jurídico, ainda que determinadas validações não fossem automaticamente exigidas pelo sistema autorizador.

Agora, em 01/07/2026, os campos IBS/CBS tornam-se obrigatórios em ambiente de homologação, enquanto a obrigatoriedade definitiva em produção ocorrerá em 03/08/2026.

Na prática, empresas que não estiverem adequadamente parametrizadas poderão enfrentar rejeições automáticas de NF-e e impactos diretos em suas rotinas de faturamento.

NF-e passa a integrar diretamente a lógica de apuração tributária

Um dos pontos mais relevantes da Nota Técnica é a sinalização de que a NF-e passará a desempenhar papel central na futura “apuração assistida” da Reforma Tributária.

Nesse cenário, classificação tributária, integridade cadastral e consistência dos dados fiscais tornam-se ainda mais relevantes, especialmente diante do aumento dos cruzamentos eletrônicos e validações automatizadas.

Criação das “Notas de Crédito” e “Notas de Débito” altera fluxos operacionais

A versão 1.40 cria oficialmente as finalidades “Nota de Crédito” e “Nota de Débito” na NF-e.

Segundo a própria Nota Técnica, essas modalidades passam a ser utilizadas para ajustes relacionados ao IBS/CBS. Além disso, foram previstas hipóteses específicas envolvendo devoluções, pagamentos antecipados, perdas em estoque, transferências de crédito, recusas de entrega, sucessão empresarial, multas, juros e apropriação de crédito presumido.

A alteração tende a impactar diretamente fluxos de faturamento, devolução, regularização fiscal e logística reversa, especialmente em operações mais complexas ou automatizadas.

Cresce o número de validações e o risco de rejeições automáticas

A NT também amplia substancialmente as regras automáticas de validação da NF-e/NFC-e.

As novas validações passam a envolver classificação tributária, CST, códigos do IBS/CBS, alíquotas, devoluções, operações governamentais e documentos referenciados.

Com isso, erros cadastrais, parametrizações incorretas ou inconsistências sistêmicas poderão impactar diretamente a autorização das notas fiscais e o próprio faturamento das empresas.

Operações governamentais e incentivos fiscais passam a possuir maior rastreabilidade

A versão 1.40 também cria grupos específicos para operações envolvendo entes públicos, incluindo informações sobre tipo de operação, fornecimento, pagamento antecipado e documentos fiscais anteriores.

Além disso, a NT amplia os controles relacionados à SUFRAMA e operações incentivadas, criando campos específicos para identificação do emitente e benefícios fiscais vinculados à CBS.

A tendência é de aumento da rastreabilidade e do controle eletrônico dessas operações pelo Fisco.

Alterações nas devoluções exigirão revisão operacional

Outro ponto relevante envolve as alterações no referenciamento de devoluções. A NT estabelece que o vínculo passará a ocorrer exclusivamente pelo grupo “DFeReferenciado”.

Embora técnica, a mudança tende a impactar operações com devoluções, logística reversa, marketplaces e recusas parciais de entrega, exigindo revisão dos fluxos fiscais e sistêmicos relacionados a essas operações.

Pontos de atenção

A publicação da versão 1.40 da NT 2025.002 demonstra que a implementação operacional da Reforma Tributária já está em curso e exigirá adaptação contínua das empresas.

Diante disso, recomenda-se desde já a revisão de parametrizações fiscais, alinhamento entre áreas fiscal e de TI, atualização cadastral, testes em ambiente de homologação e acompanhamento contínuo das futuras regulamentações relacionadas à Reforma Tributária.

Para acesso à íntegra da Nota Técnica 2025.002 v. 1.40 – Publicada em 20/05/2026, clique aqui.

A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para esclarecimentos e acompanhamento de casos específicos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

INGRID GABRIELI GOMES LEITE

OAB/SP 510.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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