26 maio 2026
Nota Técnica 2025.002 – versão 1.40
A Receita Federal, o ENCAT e o Comitê Gestor do IBS publicaram a versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002, promovendo novas adequações na NF-e e NFC-e para operacionalização da Reforma Tributária do Consumo prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
A atualização amplia os controles eletrônicos relacionados ao IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS), reforçando a integração entre documentação fiscal, validações sistêmicas e futura apuração dos tributos.
Cronograma de implantação já exige preparação das empresas
A Nota Técnica consolida o cronograma oficial de implementação das novas regras relacionadas ao IBS/CBS.
Desde outubro de 2025, os novos campos passaram a existir em ambiente de produção da NF-e/NFC-e, ainda com preenchimento facultativo naquele primeiro momento. Esse período permitiu que empresas realizassem testes internos, revisassem parametrizações fiscais e adequassem seus sistemas de ERP e faturamento às novas exigências operacionais.
Já em 01/01/2026, as informações relativas ao IBS, CBS e IS passaram a possuir valor jurídico, ainda que determinadas validações não fossem automaticamente exigidas pelo sistema autorizador.
Agora, em 01/07/2026, os campos IBS/CBS tornam-se obrigatórios em ambiente de homologação, enquanto a obrigatoriedade definitiva em produção ocorrerá em 03/08/2026.
Na prática, empresas que não estiverem adequadamente parametrizadas poderão enfrentar rejeições automáticas de NF-e e impactos diretos em suas rotinas de faturamento.
NF-e passa a integrar diretamente a lógica de apuração tributária
Um dos pontos mais relevantes da Nota Técnica é a sinalização de que a NF-e passará a desempenhar papel central na futura “apuração assistida” da Reforma Tributária.
Nesse cenário, classificação tributária, integridade cadastral e consistência dos dados fiscais tornam-se ainda mais relevantes, especialmente diante do aumento dos cruzamentos eletrônicos e validações automatizadas.
Criação das “Notas de Crédito” e “Notas de Débito” altera fluxos operacionais
A versão 1.40 cria oficialmente as finalidades “Nota de Crédito” e “Nota de Débito” na NF-e.
Segundo a própria Nota Técnica, essas modalidades passam a ser utilizadas para ajustes relacionados ao IBS/CBS. Além disso, foram previstas hipóteses específicas envolvendo devoluções, pagamentos antecipados, perdas em estoque, transferências de crédito, recusas de entrega, sucessão empresarial, multas, juros e apropriação de crédito presumido.
A alteração tende a impactar diretamente fluxos de faturamento, devolução, regularização fiscal e logística reversa, especialmente em operações mais complexas ou automatizadas.
Cresce o número de validações e o risco de rejeições automáticas
A NT também amplia substancialmente as regras automáticas de validação da NF-e/NFC-e.
As novas validações passam a envolver classificação tributária, CST, códigos do IBS/CBS, alíquotas, devoluções, operações governamentais e documentos referenciados.
Com isso, erros cadastrais, parametrizações incorretas ou inconsistências sistêmicas poderão impactar diretamente a autorização das notas fiscais e o próprio faturamento das empresas.
Operações governamentais e incentivos fiscais passam a possuir maior rastreabilidade
A versão 1.40 também cria grupos específicos para operações envolvendo entes públicos, incluindo informações sobre tipo de operação, fornecimento, pagamento antecipado e documentos fiscais anteriores.
Além disso, a NT amplia os controles relacionados à SUFRAMA e operações incentivadas, criando campos específicos para identificação do emitente e benefícios fiscais vinculados à CBS.
A tendência é de aumento da rastreabilidade e do controle eletrônico dessas operações pelo Fisco.
Alterações nas devoluções exigirão revisão operacional
Outro ponto relevante envolve as alterações no referenciamento de devoluções. A NT estabelece que o vínculo passará a ocorrer exclusivamente pelo grupo “DFeReferenciado”.
Embora técnica, a mudança tende a impactar operações com devoluções, logística reversa, marketplaces e recusas parciais de entrega, exigindo revisão dos fluxos fiscais e sistêmicos relacionados a essas operações.
Pontos de atenção
A publicação da versão 1.40 da NT 2025.002 demonstra que a implementação operacional da Reforma Tributária já está em curso e exigirá adaptação contínua das empresas.
Diante disso, recomenda-se desde já a revisão de parametrizações fiscais, alinhamento entre áreas fiscal e de TI, atualização cadastral, testes em ambiente de homologação e acompanhamento contínuo das futuras regulamentações relacionadas à Reforma Tributária.
Para acesso à íntegra da Nota Técnica 2025.002 v. 1.40 – Publicada em 20/05/2026, clique aqui.
A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para esclarecimentos e acompanhamento de casos específicos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
INGRID GABRIELI GOMES LEITE
OAB/SP 510.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO