26 maio 2026
O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que propõe alterações na jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. O texto enviado pelo Poder Executivo prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada semanal para 40 horas, com manutenção integral da remuneração dos empregados. A iniciativa foi acompanhada do lançamento de campanha institucional de divulgação e o projeto foi remetido ao Legislativo com pedido de tramitação em regime de urgência constitucional, o que não afasta a necessidade de regular apreciação pelas Casas Legislativas.
De acordo com a proposta apresentada, a jornada máxima semanal passaria de 44 para 40 horas, com a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, cada um com 24 horas consecutivas, consolidando o modelo de cinco dias de trabalho por dois dias de descanso. O projeto também estabelece a vedação expressa à redução salarial em razão da diminuição da jornada e prevê a aplicação das novas regras aos trabalhadores regidos pela CLT, inclusive àqueles submetidos a escalas diferenciadas, observadas as disposições específicas e as hipóteses de negociação coletiva previstas no próprio texto legal.
Atualmente, o projeto encontra-se em fase inicial de tramitação no Congresso Nacional e não produz efeitos jurídicos imediatos. Para que as alterações propostas passem a integrar o ordenamento jurídico, será necessária a aprovação do texto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, seguida de sanção presidencial e publicação oficial, podendo o conteúdo sofrer modificações ao longo do processo legislativo.
O tema vem sendo objeto de manifestações públicas de entidades representativas de trabalhadores e do setor empresarial, bem como de debates institucionais acerca de seus aspectos legais e constitucionais, o que indica a tendência de aprofundamento das discussões técnicas durante a tramitação do projeto no Parlamento.
Enquanto o projeto não for aprovado e convertido em lei, permanecem vigentes as regras atuais da legislação trabalhista, inclusive quanto à possibilidade de adoção da escala 6×1, desde que observados os limites legais de jornada, o repouso semanal remunerado e as normas coletivas aplicáveis.
O Escritório Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
BEATRIZ BATALHA RODRIGUES CRUZ
OAB/SP 441.808
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA